Brasília, segunda-feira, 5 de maio de 2014 - 16:25 | Atualizado em: 6 de maio de 2014
ECONOMIA
Portabilidade de crédito melhora formas de pagamento
Fonte: Agência Brasil
Novas regras permitem que cliente de instituição financeira transfira sem burocracia e custos adicionais sua dívida para outra instituição
As novas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência no setor e permitir aos clientes acesso a melhores taxas e condições de pagamentos, avaliam o Banco Central (BC) e a Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em nota conjunta.
Segundo o BC e a secretaria, as novas regras de portabilidade de crédito, que entram em vigor nesta segunda-feira (5), permitem que o cliente de instituição financeira transfira sem burocracia e custos adicionais, sua dívida para outra instituição.
"A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional", informa a nota conjunta.
A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida como portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.
Na nota, o BC e a secretaria lembram que, a partir de hoje, é obrigatória a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original).
Pelas regras, fica proibido o uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de pagamento, por exemplo. O valor e o prazo da nova operação devem ser limitados ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
A instituição credora original tem até cinco dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o envio das informações à instituição proponente para a finalização da portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter o cliente.
A transferência de recursos entre as instituições deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED). Os bancos não podem repassar ao cliente os custos da transferência de recursos entre as instituições envolvidas.
As instituições financeiras serão obrigadas ainda a divulgar aos clientes as informações necessárias para o pleno exercício do direito à portabilidade, em local e formato visíveis ao público nas suas dependências, nos correspondentes e nos sites.
Se as novas regras não forem cumpridas, o cliente poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao BC.
Segundo o BC e a secretaria, as novas regras de portabilidade de crédito, que entram em vigor nesta segunda-feira (5), permitem que o cliente de instituição financeira transfira sem burocracia e custos adicionais, sua dívida para outra instituição.
"A portabilidade eletrônica assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional", informa a nota conjunta.
A transferência de dívida de uma instituição para outra, conhecida como portabilidade do crédito, foi criada em setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta o texto.
Na nota, o BC e a secretaria lembram que, a partir de hoje, é obrigatória a utilização de sistema eletrônico para troca de informações entre a instituição credora original (detentora da operação a ser liquidada) e a proponente (ofertante do novo crédito para liquidação da operação original).
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