Brasília, segunda-feira, 4 de novembro de 2013 - 17:33
QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
MTE anuncia medidas no pagamento do seguro-desemprego
Fonte: Portal Vermelho
Trabalhador poderá ser obrigado a fazer curso de qualificação ao entrar com segundo pedido do benefício, no período de 10 anos
Com a finalidade de combater fraudes e reduzir custos no pagamento do seguro-desemprego, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) iniciou a implementação de uma série de medidas no pagamento do benefício.
A partir de agora, ao solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez em um período de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Antes, essa exigência era no terceiro pedido no período de dez anos. A realização da pré-matrícula do trabalhador nos cursos será de forma automática no Portal que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefício.
Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não frequente o curso no qual está inscrito.
A partir de agora, ao solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez em um período de 10 anos, o sistema Mais Emprego, do MTE, vai considerar o trabalhador candidato prioritário aos cursos do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Antes, essa exigência era no terceiro pedido no período de dez anos. A realização da pré-matrícula do trabalhador nos cursos será de forma automática no Portal que comunicará ao Ministério da Educação (MEC) e ao próprio órgão que o beneficiário necessita fazer curso de qualificação profissional para receber o benefício.
Esta solução visa assegurar o controle de matriculados e não matriculados, frequência e evasão permitindo, quando for o caso, o cancelamento automático do benefício caso o trabalhador não frequente o curso no qual está inscrito.
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