Brasília, terça-feira, 21 de julho de 2026 - 9:40
Aditivo à Convenção do Ensino Superior garante 4,11%, novo piso de R$ 1.650 e amplia benefícios para auxiliares
Termo Aditivo à Convenção Coletiva 2025/2027 assegura ganho real nas remunerações, atualiza o auxílio-alimentação, disciplina pagamentos retroativos e reforça direitos da categoria no DF
Os auxiliares de administração escolar das instituições privadas de ensino superior do Distrito Federal passam a contar com novo conjunto de direitos econômicos e sociais após a assinatura do Termo Aditivo à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) 2025/2027.
O documento atualiza cláusulas econômicas, fixa novo piso salarial, reajusta benefícios, regulamenta o pagamento de valores retroativos e reafirma garantias já conquistadas pela categoria.
Resultado da negociação coletiva entre o SAEP e o sindicato patronal (Sindepes), o aditivo tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e mantém inalteradas todas as demais cláusulas da convenção principal que não tiveram alterações.
Na avaliação de dirigentes sindicais, o acordo preserva o poder de compra dos trabalhadores diante da inflação e assegura previsibilidade às relações de trabalho no setor.
Novo piso salarial
passa a R$ 1.650
A principal mudança promovida pelo aditivo é a atualização do piso salarial da categoria.
A partir de 1º de maio de 2026, nenhum auxiliar de administração escolar contratado para jornada de 44 horas semanais poderá receber remuneração inferior a R$ 1.650.
O texto também estabelece importante cláusula de proteção social: caso o salário mínimo nacional venha a superar esse valor durante a vigência do acordo, o piso será automaticamente reajustado para assegurar que nenhum trabalhador da categoria receba abaixo do mínimo legal.
A medida evita a necessidade de nova negociação coletiva apenas para adequação ao salário mínimo federal.
Quem recebe acima do piso
terá reajuste de 4,11%
Os profissionais que já recebem salários superiores ao piso também serão contemplados.
O Termo Aditivo determina reajuste de 4,11%, calculado sobre o salário devido em fevereiro de 2026, preservando a estrutura remuneratória da categoria.
Outro ponto relevante é a garantia de isonomia salarial dentro das instituições de ensino. O documento proíbe que empregados admitidos após a assinatura do acordo recebam remuneração inferior àquela paga a outro trabalhador que exerça a mesma função e possua as mesmas condições de trabalho.
A cláusula busca evitar distorções salariais e práticas discriminatórias nas contratações futuras.
Retroativos deverão
ser pagos em agosto
Como o acordo produz efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, as diferenças salariais referentes aos meses de maio e junho de 2026 deverão ser incorporadas à folha de pagamento de julho.
O pagamento deverá ocorrer até o quinto dia útil de agosto de 2026.
O mesmo prazo vale para trabalhadores desligados durante o mês de maio. Nesses casos, as instituições de ensino ficam obrigadas a realizar rescisões complementares para quitar integralmente as diferenças decorrentes do reajuste salarial.
A previsão busca assegurar que nenhum empregado deixe de receber valores retroativos em razão do encerramento do contrato de trabalho.
Auxílio-alimentação
também é reajustado
O benefício de alimentação ou refeição também foi atualizado.
Com reajuste de 4,11%, o valor mínimo diário passa para R$ 36,23 por dia trabalhado.
O acordo ainda garante ao trabalhador o direito de escolher entre vale-alimentação ou vale-refeição, devendo manifestar essa opção com o empregador no prazo de até 60 dias. Após a escolha, haverá período mínimo de permanência de 1 ano antes de nova alteração.
Proteção ao benefício
durante compensações
O Termo Aditivo também fortalece regras relativas ao fornecimento do auxílio-alimentação.
Fica expressamente proibido o desconto do benefício nos dias em que o empregado estiver compensando horas por meio do banco de horas.
Além disso, as instituições deverão disponibilizar integralmente os créditos do benefício até 1 dia antes do início do mês de referência, garantindo que os trabalhadores tenham acesso aos recursos desde o primeiro dia útil.
As diferenças retroativas relativas aos meses de maio e junho também deverão ser quitadas até o quinto dia útil de agosto.
Negociação coletiva preserva
estabilidade das relações de trabalho
Além da atualização das cláusulas econômicas, o Termo Aditivo reafirma a validade integral da Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, mantendo em vigor todas as demais garantias sociais, trabalhistas e normativas anteriormente negociadas entre trabalhadores e empregadores.
O resultado reforça a importância da negociação coletiva como instrumento de valorização profissional e de equilíbrio nas relações de trabalho.
Em cenário marcado por pressões inflacionárias e transformações no mercado de trabalho, o acordo assegura previsibilidade para as instituições de ensino e amplia a proteção econômica dos auxiliares de administração escolar, preservando direitos conquistados ao longo dos anos pela organização sindical da categoria.
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