Brasília, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 - 16:53 | Atualizado em: 5 de novembro de 2024 - 17:15
Seguro Prestamista: proteção em situações difíceis; entenda como funciona
Saiba o que é, como funciona esse serviço financeiro e quais cuidados na hora de contratar. Não é obrigatório
O Seguro Prestamista é acordado no momento do contrato do empréstimo ou do financiamento. Embora não seja obrigatório, é opção financeira interessante de se ter em caso de morte, invalidez, desemprego ou perda da renda.
A prestação assegura o recebimento de valores em indenização, que será destinada ao pagamento da dívida para a qual o seguro foi contratado. Mas as regras de cobertura e de quantias podem variar entre cada instituição financeira.
Em geral, o seguro vale para aquisição de imóveis, veículos e pagamento de dívidas, quando ocorrerem os seguintes sinistros:
- morte natural ou acidental;
- perda de renda por desemprego ou doença incapacitante; e
- também no caso de invalidez permanente por acidente.
Especificamente, quando o problema é a perda da renda, são avaliados os seguintes motivos:
- no caso de desemprego por demissão, o contratante deve estar regido pela CLT, com Carteira de Trabalho assinada. Também não pode ter dado causa à demissão; e
- no caso de doença ou incapacidade física, que impeçam o trabalho, a indenização é assegurada a profissionais liberais ou autônomos. O mesmo vale para casos de invalidez permanente decorrente de acidente.
Amortizar ou quitar a dívida?
O que vai definir se a indenização irá quitar ou apenas reduzir parcelas da dívida é a modalidade do seguro contratado. Neste caso, antes de contratar, é recomendável fazer pesquisa de mercado, para avaliar as melhores ofertas no momento.
Há instituições que oferecem cobertura com valor fixo de indenização, já pré-determinado no contrato, que é o capital fixo. Ou seguro vinculado ao valor que será financiado, que é o capital vinculado. Neste último, a indenização será calculada de acordo com saldo devedor.
A taxa cobrada pelo seguro costuma ser de 0,5% até 2% da dívida.
Leia o contrato
Ao escolher o seguro, é importante verificar se há prazo de carência a ser cumprido para liberar o acionamento do sinistro. O limite é até metade do tempo de vigência do contrato.
Lembre-se: o seguro prestamista não é obrigatório, portanto, não pode ser imposto pela instituição como condição para obtenção do financiamento ou empréstimo. Porém, no financiamento de imóveis pode ser exigido o seguro habitacional, que é outro tipo de serviço.
E se o consumidor mudar de ideia, pode pedir o cancelamento do seguro a qualquer momento. Basta entrar em contato com a seguradora.
Últimas notícias
Recesso: SAEP pausa atividades dia 23; voltamos dia 6
3/12 - 10:57 |
Dezembro laranja e o alerta contra o câncer de pele
28/11 - 16:2 |
Fazenda propõe isenção no IR para ganhos até R$ 5 mil mensais
28/11 - 11:47 |
Além do governo, deputados preparam PEC para cortes de despesas
28/11 - 10:52 |
13º: conquista sindical que reforça renda no fim de ano