Brasília, quinta-feira, 3 de julho de 2014 - 15:15
TRABALHO DECENTE
MTE inclui 91 empregadores na Lista Suja do Trabalho Escravo
Fonte: MTE
A pecuária é a atividade econômica onde acontecem a maior quantidade de casos (40%), seguida da produção florestal (25%), agricultura (16%) e indústria da construção (7%)
O Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE) atualizou a chamada Lista Suja do Trabalho Escravo, que contém os nomes de empregadores flagrados explorando mão de obra análoga à escravidão no Brasil. Na atualização, 91 empregadores foram incluídos e 48, excluídos. A relação passa a ter 609 infratores, entre pessoas físicas e jurídicas com atuação no meio rural e urbano.
Com a atualização, o Pará lidera o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.
Com a atualização, o Pará lidera o número de infratores incluídos na Lista Suja, com 27% do total. Minas Gerais aparece em segundo, com 11% dos infratores da lista. Mato Grosso, com 9%, e Goiás, com 8%, também estão na lista. As atividades mais envolvidas com essa prática são a pecuária, com 40% do total, a produção florestal, com 25%, a agricultura, com 16% e a indústria da construção, com 7%.
Os critérios para incluir nomes na lista são determinados pela Portaria Interministerial 2/2011, que estabelece a inclusão do nome do infrator no cadastro após decisão administrativa relativa a auto de infração que tenha constatado a exploração de trabalho escravo. Já as exclusões são feitas após o pagamento das multas devidas e o monitoramento do infrator por dois anos, para verificar a não reincidência no crime.
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