Brasília, quarta-feira, 5 de maio de 2021 - 18:56 | Atualizado em: 25 de maio de 2021 - 17:22
REVISÃO DO FGTS: 1999 A 2013
Entenda o processo que pede correção do FGTS.
Fonte: Diretoria Executiva SAEP-DF.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 13 de Maio o uso da Taxa Referencial (TR) para atualização monetária do benefício trabalhista
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O Supremo Tribunal Federal (STF) vai iniciar, no dia 13 de maio, o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que pode alterar a forma de correção do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Em caso de decisão favorável, o saldo passaria a ser corrigido desde 1999 pelo INPC, índice superior à TR (Taxa Referencial) praticada hoje. O Sindicato também tem uma ação coletiva neste sentido, aberta em nome de todos os metalúrgicos da base e que está à espera de julgamento.
A decisão atingiria trabalhadores que tinham saldo no FGTS no período de 1999 a 2013.
A mudança no índice de correção pode aumentar o saldo do FGTS em até 130%, de acordo com o tempo de abertura da conta. Para citar um exemplo: o INPC acumulado entre fevereiro de 2020 e de 2021 é de 1,95%. Já a TR no mesmo período é de 0%.
Tendo em vistas as diversas dúvidas e questionamento dos filiados sobre o julgamento da ADI 5.090/2014, pelo Supremo Tribunal Federal, ao qual versa sobre revisão e correção do FGTS dos trabalhadores, informamos que o Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal – SAEP/DF, ainda em 2019, ingressou com uma Ação Coletiva na qual discute essa matéria, ou seja, a falta da devida correção do FGTS de seus filiados.
O Departamento Juridico do SAEP-DF alerta aos seus filiados, que não precisam e não devem entrar com ações individuais para requerer a correção. Caso a ADI (coletiva) seja aprovada, automaticamente as ações individuais terão de esperar julgamento específico.
Tal processo é promovido pelo Escritório de Advocacia Resende, Mori e Fontes, responsáveis pelo jurídico do SAEP-DF e encontra-se suspenso, ou seja, pendente de análise, em razão do julgamento da ADI 5.090/2014 e no caso de julgamento favorável pela Suprema Corte, no próximo dia 13 de maio de 2021, os Filiados do SAEP/DF deverão ser beneficiados por essa decisão, tendo em vista que a Ação Coletiva os abrange.
Dessa forma, reforçamos a importância de que todos os auxiliares do Distrito Federal procurem a entidade sindical para que realizem as devidas filiações, tendo em vista a importância de manter a classe unida e na luta diárias de melhores condições trabalhistas. Assim que houver informações a respeito do processo, haverá ampla divulgação no site e em todos os veículos da entidade.
"Os Filiados do SAEP-DF, contam com um Departamento Jurídico voltado exclusivamente para defender os direitos dos auxiliares da categoria, com ações coletivas e individuais. Graças aos nossos Filiados, o Sindicato consegue manter essa estrutura a serviço da luta da categoria. Se você ainda não é filiado, acesse aqui e sindicalize-se!".
Para entender:
O que pede a ação?
Que a correção do FGTS seja feita pelo INPC, o que garante maior rentabilidade para o trabalhador.
Quem seria beneficiado pela ação, em caso de decisão favorável?
Todo trabalhador que teve saldo no FGTS no período de 1999 a 2013.
Como ficaria a correção do saldo, após esse período?
Passa a ser corrigido pelo INPC.
É preciso procurar o Departamento Jurídico do Sindicato?
Neste momento não. A ação movida pelo Sindicato está à espera de julgamento e já abrange todos os Filiados da base do SAEP-DF. Além disso, a ADI que será julgada em 13 de Maio atende todo território nacional e, se tiver decisão favorável, a correção será automática.
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