Brasília, sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014 - 19:45 | Atualizado em: 6 de março de 2014
ORGANIZAÇÃO SINDICAL
Contribuição sindical deve ser descontada em março
Conforme legislação trabalhista, valor do desconto é referente a um dia de trabalho
A diretoria do SAEP comunica a todos os estabelecimentos privados de ensino do Distrito Federal que a contribuição sindical dos trabalhadores, relativa ao exercício de 2014, deve ser descontada no mês de março e recolhida em abril, conforme edital publicado no Jornal de Brasília, no dia 28 (veja aqui a íntegra da publicação).
Depois de recolhida, a contribuição deve ser depositada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2014, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao Código Sindical do SAEP-DF nº 027.832.97420-1, sob pena das sanções previstas no Art. 600 da CLT.
O valor do desconto é referente a um dia de trabalho, incidente sobre a remuneração de cada um dos empregados.
Depósito bancário
Os estabelecimentos de ensino que não receberem as guias de recolhimento devem buscá-las na sede do SAEP. Também podem emití-las por meio do link GRSU ou pelo site www.caixa.gov.br, e informar o Código Sindical 027.832.97420-1 ou CNPJ 08.020.493/0001-33.
As guias, obrigatoriamente, devem ser enviadas para o SAEP, no prazo de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, junto de nome completo, número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido.
Para mais informações, entrar em contato com o Setor Financeiro do SAEP pelo 61 - 3034.8685 ou cob.saepdf@gmail.com.
Depois de recolhida, a contribuição deve ser depositada, impreterivelmente, até o dia 30 de abril de 2014, na conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao Código Sindical do SAEP-DF nº 027.832.97420-1, sob pena das sanções previstas no Art. 600 da CLT.
O valor do desconto é referente a um dia de trabalho, incidente sobre a remuneração de cada um dos empregados.
Depósito bancário
Os estabelecimentos de ensino que não receberem as guias de recolhimento devem buscá-las na sede do SAEP. Também podem emití-las por meio do link GRSU ou pelo site www.caixa.gov.br, e informar o Código Sindical 027.832.97420-1 ou CNPJ 08.020.493/0001-33.
As guias, obrigatoriamente, devem ser enviadas para o SAEP, no prazo de quinze dias depois de efetuado o recolhimento da contribuição sindical, acompanhadas da relação nominal dos empregados contribuintes, junto de nome completo, número de inscrição no Programa de Integração Social (PIS), função exercida, remuneração percebida no mês do desconto e valor recolhido.
Para mais informações, entrar em contato com o Setor Financeiro do SAEP pelo 61 - 3034.8685 ou cob.saepdf@gmail.com.
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