Brasília, segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 - 15:52
ENSINO SUPERIOR
MEC descredencia Universidade Gama Filho e UniverCidade
Fonte: Diap
Motivos foram: baixa qualidade acadêmica, grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior
O Ministério da Educação descredenciou, na segunda semana de janeiro, a Universidade Gama Filho (UGF) e o Centro Universitário da Cidade (UniverCidade), ambos com sede no Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pelo colegiado superior da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
Os motivos foram a baixa qualidade acadêmica, o grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.
Com o agravamento da crise das duas instituições nos últimos anos, o MEC tomou um conjunto de medidas de supervisão em 2012 e 2013, com o objetivo da superação das deficiências.
Diante do descumprimento por parte da mantenedora do Termo de Saneamento de Deficiências acordado, o MEC instaurou, em dezembro de 2013, processo administrativo para aplicação de penalidades, com prazo de 15 dias para a defesa.
Apresentada a defesa, o ministério analisou a manifestação e os demais elementos constantes da supervisão e concluiu pelo descredenciamento de ambas as instituições com o objetivo de preservar o interesse dos estudantes e da sociedade por uma educação superior de qualidade.
Os motivos foram a baixa qualidade acadêmica, o grave comprometimento da situação econômico-financeira da mantenedora e a falta de um plano viável para superar o problema, além da crescente precarização da oferta da educação superior.
Com o agravamento da crise das duas instituições nos últimos anos, o MEC tomou um conjunto de medidas de supervisão em 2012 e 2013, com o objetivo da superação das deficiências.
Diante do descumprimento por parte da mantenedora do Termo de Saneamento de Deficiências acordado, o MEC instaurou, em dezembro de 2013, processo administrativo para aplicação de penalidades, com prazo de 15 dias para a defesa.
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