Brasília, quinta-feira, 16 de maio de 2024 - 9:10
Por meio de cartilha com perguntas e respostas MPT orienta o que são práticas antissindicais
SAEP apoia iniciativa do Ministério Público do Trabalho, órgão que defende os direitos gerais e difusos dos trabalhadores
Em defesa da liberdade de ação sindical, em prol dos trabalhadores, o MPT (Ministério Público do Trabalho) lançou a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?”, que traz orientações para identificar e coibir condutas ilegais das empresas, patrões, chefes e gerentes contra movimentos que visam defender o trabalhador.
O documento exemplifica situações como punição ou demissão de trabalhadores que tenham participado de greves ou até discriminação de filiados ao sindicato e perseguição a funcionário que seja dirigente sindical.
O SAEP recebe com otimismo a cartilha e apoia a iniciativa do MPT.
Sem o sindicato a vida seria mais precária
De fato, construir sociedade de direitos custou anos e esforço de muitos, boa parte da atuação sindical e, por isso, a cada ciclo, é importante relembrar e conscientizar a todos essa longa jornada.
Sem os sindicatos, num País injusto, desequilibrado e desigual, como o Brasil, as relações trabalhistas seriam muito piores.
Analisar o movimento sindical leva a entender o quanto a defesa dos interesses dos trabalhadores é atitude necessária até mesmo para a manutenção de fluxo na economia.
Sindicatos são estratégicos
Ao longo dos anos, a representação sindical, composta por trabalhadores, desempenha papel estratégico no debate político, pela construção de leis dignas e na mitigação de prejuízos quando em jogo suas reformulações.
Por isso mesmo é que setores econômicos mais atrasados resistem ao diálogo democrático e construtivo produzido no ambiente sindical. Os contrários, costumam ser grupos que, para priorizar os próprios interesses, erguem discursos ruidosos, no intuito de causar divisão para enfraquecer a luta sindical por direitos.
Historicamente, é a luta e união sindicais, que fortalecem as categorias profissionais diretamente, e a sociedade indiretamente, protegendo a base do sustento familiar, que é o trabalho digno em condições e com remuneração compatível.
Trata-se de cumprir o princípio da dignidade humana. Não apenas aplicar, mas aprimorar esse conceito conforme a realidade de vida em cada época.
Atos antissindicais são ilegais. Se forem comprovados, podem ser invalidados, sendo cabível a reparação dos danos. A depender do caso, é possível indenização individual ou coletiva.
Elaborada no formato perguntas e respostas, a cartilha “Atos Antissindicais. O que fazer?” do MPT traz linguagem simples, de fácil compreensão. Leia!
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