Brasília, quarta-feira, 25 de junho de 2014 - 15:56
PARTICIPAÇÃO POPULAR
Eleitores poderão solicitar urgência a projetos no Congresso
Fonte: Portal CTB
Projeto pretende sanar dificuldade de tramitação de matérias mais relevantes para a população
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal pode analisar, na retomada dos trabalhos legislativos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2013, de autoria do senador Pedro Taques (PDT/MT), que cria a solicitação de urgência por iniciativa popular para proposições em tramitação no Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas.
A PEC acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 61 da Constituição Federal. Como o §2º do art. 61 já permite a iniciativa popular na elaboração do próprio projeto de lei, procura-se racionalizar o procedimento, atribuindo-se a mesma iniciativa à possibilidade de solicitar urgência constitucional às proposições que despertem um maior interesse do eleitorado.
Pela proposta, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência, semelhante à requerida pelo Presidente da República, nos termos do art. 64 da Constituição Federal.
O senador Pedro Taques, ao apresentar a proposta, pretende sanar a dificuldade de tramitação das matérias mais relevantes para a população. Segundo ele, nas duas Casas do Congresso tramitam projetos que tratam de temas de grande repercussão nacional.
"Entretanto, devido ao elevado número de proposições em tramitação - que atinge a casa dos milhares-, há uma dificuldade inerente em concentrar esforços nas matérias mais caras à população", argumenta.
Urgência
A urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades regimentais.
A PEC acrescenta os §§ 3º e 4º ao artigo 61 da Constituição Federal. Como o §2º do art. 61 já permite a iniciativa popular na elaboração do próprio projeto de lei, procura-se racionalizar o procedimento, atribuindo-se a mesma iniciativa à possibilidade de solicitar urgência constitucional às proposições que despertem um maior interesse do eleitorado.
Pela proposta, 1% do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles, poderá solicitar que a proposição tramite em regime de urgência, semelhante à requerida pelo Presidente da República, nos termos do art. 64 da Constituição Federal.
O senador Pedro Taques, ao apresentar a proposta, pretende sanar a dificuldade de tramitação das matérias mais relevantes para a população. Segundo ele, nas duas Casas do Congresso tramitam projetos que tratam de temas de grande repercussão nacional.
"Entretanto, devido ao elevado número de proposições em tramitação - que atinge a casa dos milhares-, há uma dificuldade inerente em concentrar esforços nas matérias mais caras à população", argumenta.
Urgência
A urgência é utilizada para apressar a tramitação e a votação das matérias legislativas. O pedido pode ser apresentado por parlamentares, comissões técnicas e também pelo presidente da República. Se aprovado o pedido, haverá a dispensa de intervalos entre fases de deliberação, prazos e outras formalidades regimentais.
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