Brasília, sexta-feira, 23 de março de 2012 - 15:38
SERVIÇOS BANCÁRIOS
Novo serviço permite quitar eletronicamente boletos vencidos
Fonte: Clicabrasília
Para usar o serviço, no entanto, o cliente precisa se cadastrar gratuitamente como sacado eletrônico em todas as instituições financeiras em que tiver conta bancária
Novo serviço da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) promete facilitar a vida dos clientes que são obrigados a pagar um boleto vencido no banco que emitiu a cobrança.
O serviço chamado de DDA de Contas Vencidas permite que o consumidor pague a fatura de forma eletrônica, no banco que preferir. Mas atenção: o banco escolhido pelo consumidor também deve estar participando do DDA.
Segundo a Febraban, mais de 30 bancos já participam da iniciativa, dentre eles o Banco de Brasília (BRB), Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Citibank, Itaú e HSBC.
Para usar o serviço, no entanto, o cliente precisa se cadastrar gratuitamente como sacado eletrônico em todas as instituições financeiras em que tiver conta bancária.
Com o serviço, os clientes se livram de perder tempo nas filas do atendimento do caixa presencial para ter o boleto atualizado, de acordo com os juros ou multa da cobrança.
A correção do valor deve ocorrer automaticamente e será informado ao cliente por meio de correio eletrônico ou mensagem via celular.
Não é automático
O débito autorizado não é, porém, automático. O consumidor deverá verificar quais boletos foram emitidos em seu nome e autorizar o débito em sua conta.
Poderá ser quitado qualquer tipo de boleto de cobrança bancária, como as contas de taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinatura de publicações e outros.
A Febraban estima que, com o novo serviço, 48 milhões de títulos vencidos sejam incluídos no DDA Contas Vencidas.
Segundo a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), 6% dos 19 milhões de boletos emitidos pelos bancos acabam sendo pagos nos bancos que o emitiram, devido o atraso no pagamento.
Quase 100% dos títulos em atraso são de pessoas jurídicas. Só 0,3% são de pessoas físicas, profissionais liberais, tais como advogados e médicos e que utilizam o boleto bancário para cobrar por seus serviços.
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