Brasília, quinta-feira, 10 de julho de 2014 - 15:17
EDUCAÇÃO
Selecionados no ProUni têm até sexta para comprovar informações
Fonte: Agência Brasil
Lista completa com documentação necessária está disponível na página do ProUni. Candidato pode verificar na internet horário e local em que deve comparecer para comprovar informações
Sexta-feira (11) é o último dia para que os estudantes pré-selecionados na segunda chamada do Programa Universidade para Todos (ProUni) comprovem as informações prestadas na hora da inscrição. Os estudantes deverão apresentar, entre outros, documento de identificação, comprovante de residência, de rendimento e de conclusão do ensino médio.
Uma lista completa com a documentação necessária está disponível na página do ProUni. Também na página do programa é possível consultar a lista dos selecionados, disponível desde a última sexta-feira (4). O candidato pode verificar na internet o horário e o local em que deve comparecer para comprovar as informações. Caso perca o prazo, ele é automaticamente retirado do processo.
O ProUni oferece bolsa de estudo integral ou parcial (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.
Esta edição do programa ofereceu 115.101 bolsas e teve 653.992 inscritos. Quem não foi selecionado, poderá participar da lista de espera nos dias 21 e 22.
Uma lista completa com a documentação necessária está disponível na página do ProUni. Também na página do programa é possível consultar a lista dos selecionados, disponível desde a última sexta-feira (4). O candidato pode verificar na internet o horário e o local em que deve comparecer para comprovar as informações. Caso perca o prazo, ele é automaticamente retirado do processo.
O ProUni oferece bolsa de estudo integral ou parcial (50% da mensalidade) em instituições particulares de educação superior. O estudante precisa comprovar renda familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio para a bolsa integral e de até três salários mínimos para a bolsa parcial.
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