STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista

Brasília-DF, sábado, 25 de março de 2023


Brasília, terça-feira, 24 de janeiro de 2023 - 19:35      |      Atualizado em: 13 de fevereiro de 2023 - 16:40

DIREITO DO TRABALHO

STF: funcionário não tem de pagar honorários se perder ação trabalhista


Fonte: https://ctb.org.br/direito-do-trabalho/honorarios-dispensados-em-caso-de-perda-acao-trabalhista/

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (19) anular trechos da reforma trabalhista aprovada no governo Michel Temer que obrigavam trabalhadores derrotados em ações fossem obrigados a pagar honorários do advogado da parte vencedora, mesmo em caso de benefício de gratuidade pela Justiça.

No entanto, o STF manteve válido o pagamento de custas pelo beneficiário que faltar à audiência inicial sem apresentar justificativa.

Na avaliação do advogado Cláudio Lima Filho, especialista em direito do trabalho, a decisão do STF é um retrocesso para a Justiça brasileira e para as empresas, embora reconheça que seja positiva para os trabalhadores. Para Lima Filho, a reforma tinha como principal objetivo diminuir o ajuizamento de ações, mas a decisão segue o rumo contrário.

“Julgar inconstitucionais esses dispositivos faz com que nós voltemos para antes da reforma trabalhista. Ou seja, mesmo que o direito dele não seja plausível, terá a possibilidade de ajuizar ação, porque, na pior das hipóteses, perderá a ação, sem qualquer custo”, disse.

“A alteração da lei é positiva para o trabalhador, pois ele nunca terá de arcar com os honorários da parte vencedora ao acionar a Justiça Trabalhista com uma ação na qual não terá seus direitos reconhecidos”, afirmou o advogado, que é sócio da Dias, Lima e Cruz Advocacia.

A contestação da reforma trabalhista chegou ao Supremo após ação movida pelo ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Ainda há outros pontos da norma a serem analisados pelo STF.

Fonte: Exame









Últimas notícias

Notícias relacionadas



REDES SOCIAIS
Facebook Instagram

Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar em Estabelecimentos Particulares de Ensino no Distrito Federal

Ed. Venâncio IV, Sala 403, 4° andar - Setor de Diversões Sul - CONIC
Brasília/DF - CEP: 70300-000
Telefone: (61) 3034-8685
recp.saepdf@gmail.com