Brasília, terça-feira, 18 de março de 2025 - 16:48
Com MP 1.290/25 governo libera pagamento do saque-aniversário do FGTS
Após assinar a MP (Medida Provisória) 1.290, dia 28 de fevereiro, o governo federal liberou o pagamento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 até a data da publicação da MP.
Desde 6 de março, a Caixa Econômica Federal é responsável pelos pagamentos dos saldos retidos para quem foi demitido, sem justa causa, durante o período descrito na MP.
Como era antes da MP
Antes, o trabalhador que optasse pelo saque-aniversário e fosse demitido, teria o direito de receber apenas a multa rescisória.
Com a liberação do restante desses recursos retidos no FGTS, o governo visa beneficiar 12 milhões de trabalhadores, sendo que a maior parte, 11,4 milhões (93,5%), tem até R$ 3 mil para sacar.
Os pagamentos serão feitos em 2 partes:
• para quem tem até R$ 3 mil, a partir de 6 de março; e
• para quem tiver valores acima de R$ 3 mil, o pagamento será feito 110 dias após a edição da MP, previsto para 17 de junho.
Quem tem direito ao Saque-Aniversário do FGTS
Criado em 1966, o FGTS funciona como poupança para o trabalhador com carteira assinada. Na forma tradicional, o trabalhador só teria acesso ao dinheiro por meio do saque-rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Mas, desde de 2020, o saque-aniversário chegou como alternativa para que o trabalhador tivesse direito ao saque de percentual dos valores guardados no FGTS.
Saldo no FGTS e opção pelo serviço
Para ter direito ao saque-aniversário, a pessoa precisa ter saldo no FGTS e optar anualmente pelo serviço. A adesão pode ser feita pelo aplicativo ou pelo saite do FGTS, onde o trabalhador também deve cadastrar conta bancária para receber o valor.
Vale ressaltar que, a MP abrange apenas trabalhadores, entre os meses de janeiro de 2020 a fevereiro de 2025, quem optar após esse período, vai se enquadrar na regra antiga. Caso seja demitido, sem justa causa, terá direito apenas à multa rescisória de 40%.
Publicação original do Diap.
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