Brasília, quinta-feira, 5 de dezembro de 2013 - 13:32
SENADO
PEC do Trabalho Escravo voltará à CCJ
Fonte: Agência Brasil
PEC altera Artigo 243 constituição e permite expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores. Terras seriam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário
Tramitando há 14 anos no Congresso, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 57-A/1999, chamada PEC do Trabalho Escravo, voltará à Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Os senadores irão se pronunciar sobre a emenda apresentada em plenário pelo senador Sérgio Souza (PMDB-PR). Ele aponta a necessidade de que, antes de votar a proposta, o Congresso precisa definir o que é trabalho escravo.
Aprovada em junho, a PEC altera a redação do Artigo 243 da Constituição Federal e permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores. As terras seriam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.
A mesma medida será aplicada nos casos em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O texto estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.
O retorno da PEC à comissão foi decidido nesta terça-feira (3) na quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno. Depois de passar novamente pela CCJ, a proposta retorna ao plenário e será votada em primeiro turno. Em seguida, irá esperar três sessões de discussões antes de ser votada em segundo turno.
Divulgado em outubro, o relatório Índice de Escravidão Global 2013, divulgado pela Fundação Walk Free, recomenda que o Brasil aprove a PEC do Trabalho Escravo. O relatório solicita que seja fortalecida a Lista Suja do Trabalho Escravo e que sejam advertidas as empresas que produzem ou que usem produtos provenientes de trabalho escravo.
Aprovada em junho, a PEC altera a redação do Artigo 243 da Constituição Federal e permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores. As terras seriam destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.
A mesma medida será aplicada nos casos em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. O texto estabelece que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.
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