Brasília, sexta-feira, 15 de agosto de 2014 - 15:3
SINDICALISMO
Constituição e Justiça aprova redução de custo para sindicatos
Fonte: Portal Vermelho
Como foi aprovada de forma conclusiva, a proposta deve ser enviada para Senado
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, durante o esforço concentrado deste mês, o Projeto de Lei que simplifica a regra da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT) sobre publicação dos editais de cobrança da contribuição sindical. O objetivo da proposta é reduzir as despesas dos sindicatos. O relator da matéria, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do projeto.
O relator da matéria, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do projeto. O relator da matéria, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do projeto. Atualmente, os sindicatos são obrigados a publicar os editais nos jornais de maior circulação local durante três dias. Sem essa formalidade, o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulado na Justiça do Trabalho.
O projeto estabelece que a publicação será feita uma única vez e que a publicação pode ser feita nas páginas dos mesmos veículos na internet, não necessariamente na versão impressa. Em cidades onde não seja possível acessar a internet, a obrigação de publicar em papel ainda vale, mas apenas uma vez.
O relator da matéria, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do projeto. O relator da matéria, deputado Assis Melo (PCdoB-RS), recomendou a aprovação do projeto. Atualmente, os sindicatos são obrigados a publicar os editais nos jornais de maior circulação local durante três dias. Sem essa formalidade, o recolhimento do imposto sindical de trabalhadores e empresas pode ser anulado na Justiça do Trabalho.
O projeto estabelece que a publicação será feita uma única vez e que a publicação pode ser feita nas páginas dos mesmos veículos na internet, não necessariamente na versão impressa. Em cidades onde não seja possível acessar a internet, a obrigação de publicar em papel ainda vale, mas apenas uma vez.
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