Brasília, quinta-feira, 20 de agosto de 2026 - 12:34
Punição mais rígida para pedófilos
PL sancionada pelo presidente Lula tipifica a violência sexual contra crianças e adolescentes como crime hediondo. Pena pode chegar a 10 anos de reclusão e multa
A Lei 15.487/26 alterou o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) e trocou o termo “pornografia” por “violência sexual contra crianças e adolescentes”. A norma incluiu a prática como crime hediondo, e também aumentou a punição conforme cada conduta.
A novidade é a ronda virtual. Por meio dessa técnica, os investigadores poderão coletar arquivos em ambientes digitais públicos para identificar atos de violência e os autores. Medida dispensa autorização judicial prévia para que a polícia ou o Ministério Público requisitem dados aos provedores.
Esse importante aprimoramento legislativo enfrentou barreiras entre parlamentares da direita, que costumam usar o ambiente virtual para propagar mentiras. Contrários à regulamentação das redes digitais, muitos buscam respaldo na chamada “liberdade de expressão”, que virou panaceia para desvirtuar, frequentemente, esta importante prerrogativa da democracia e do Estado de Direito.
O mau uso do princípio constitucional foi rebatido pelo presidente Lula (PT), durante a sanção da lei, no último dia 6 de agosto.
“Não vamos permitir que a liberdade de expressão, que todos nós defendemos, seja confundida com genocídio, assassinato, violência e banalidade contra o ser humano”, ponderou Lula.
“Tem limite, esse é o exercício da democracia plena. O limite é não ferir a liberdade do outro”, defendeu.
Os crimes digitais avançam rápido. Ciente disso, o presidente Lula alertou sobre a importância de oferecer resposta ainda mais rápida.
Penas maiores
Com a nova lei, a pena para quem acessar ou visualizar deliberadamente o material ou para quem adquirir, portar, armazenar ou solicitar, passa a ser de 3 a 6 anos de reclusão.
Quem for pego por aliciar, assediar, convidar, instigar ou constranger, com fins sexuais, menor de 14 anos, está passível de pena de 3 a 5 anos de reclusão.
A oferta, troca, transmissão, distribuição, publicação ou divulgação de conteúdo de violência sexual contra criança ou adolescente passa a ter pena variável de 3 a 6 anos de reclusão.
Quem produzir ou registrar esse tipo de conteúdo pode receber pena de 4 a 10 anos de reclusão, além de multa.
O uso de inteligência artificial, deepfake, filtros, perfis falsos, aplicativos de mensagens, redes ou jogos on-line, nos quais o criminoso finge se passar por criança ou adolescente, pode aumentar a pena de 1/3 a 2/3.
Valer-se da hospitalidade ou da facilidade de morar na mesma residência para cometer o crime, ou usar cargo ou função pública para esse fim, também pode aumentar a pena em 1/3.
Responsabilidade compartilhada
Crianças e adolescentes estão cada vez mais adeptos às tecnologias. O ambiente digital facilita a comunicação, a integração social e o acesso ao conhecimento.
Cabe aos pais e responsáveis fazerem a regulação do uso que a criança ou o adolescente faz da ferramenta.
Mas o ECA Digital — em vigor desde março deste ano — também atribui a responsabilidade às empresas, que devem oferecer mecanismos de segurança.
Portanto, o cuidado é dever da família, do Estado e dos prestadores dos serviços.
Falha de segurança
Em reunião dia 6 de agosto, a primeira-dama, Janja Lula da Silva, defendeu a retirada do ar do aplicativo Discord, após adolescente de 13 anos cometer suicídio durante live. Ela teria sido incentivada por grupo de jovens que participava da transmissão.
Ao MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), o Discord admitiu falhas e relatou que o canal não apresentou indicadores de violação e que, por isso, levou cerca de 2 horas para derrubar a live.
Segundo os gestores da plataforma, foi usada comunicação que mascarou e dificultou a interpretação da intenção.
A ANPD (Agência Nacional de Proteção de Dados) determinou a suspensão preventiva das lives no Discord. Mas o aplicativo segue liberado para uso.
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