Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação

Brasília-DF, quinta-feira, 8 de maio de 2025


Brasília, quarta-feira, 7 de maio de 2025 - 9:47

Atualização que inclui risco psicossocial à NR-1 começa dia 26, em fase de adaptação

Diretrizes serão acompanhadas por comissão do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Durante 1 ano, não haverá penalidades nem multas, mas empregadores ainda devem se preocupar com saúde dos trabalhadores, pois decisão do TST reforçou a necessidade de cuidados

MARCELO CAMARGO / AGÊNCIA BRASIL

A partir de 26 de maio, a NR-1 (Norma Regulamentadora) passa a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais). Mas a inspeção e a autuação de empregadores por fiscais do Trabalho somente terão início em 26 de maio de 2026.

Leia mais sobre a NR-1

A prorrogação servirá para conscientizar empregadores, que terão 1 ano para incluir fatores de risco psicossociais no ambiente de trabalho no GRO. Medida integra processo de gestão de SST (Segurança e Saúde no Trabalho) do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O objetivo da NR-1 é assegurar a saúde mental dos trabalhadores e promover ambiente corporativo saudável. De acordo com a norma, cabe às empresas identificar fatores de risco e oferecer a solução. Por isso, o comprometimento é fundamental.

“Esta será uma etapa educativa”, afirmou o ministro Luiz Marinho.

A implantação da NR-1 será acompanhada pela CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), composta por representantes do governo, entidades sindicais e setor empresarial.

Guia da atualização
Em 90 dias, o ministério deve publicar manual com orientações técnicas para procedimentos.

Essa espécie de guia irá sanar todas as dúvidas e viabilizar a implementação total das diretrizes, com a devida punição a quem descumprir.

O que são fatores de risco?
De acordo com o MTE, são “situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas”.

Envolve a condução dos trabalhos, o que geralmente é feito por liderança. Veja alguns exemplos:

• metas impossíveis;
• excesso de trabalho;
• jornadas extensas;
• déficit salarial;
• conflitos interpessoais;
• assédio moral;
• falta de apoio dos chefes;
• tarefas repetitivas ou solitárias;
• desequilíbrio entre esforço e recompensa; e
• falhas na comunicação.

 

“É uma evolução na conscientização sobre a importância de se promover o bem-estar do funcionário. Quem trabalha com saúde, com certeza é capaz de produzir mais e com melhor qualidade”, pontua a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva.

470 mil afastamentos em 2024
A NR-1 normatiza critérios para o cuidado preventivo com segurança dos trabalhadores. A atualização foi anunciada em agosto de 2024 — ano em que o INSS registrou 470 mil afastamentos por motivo de saúde mental, índice recorde em 10 anos.

O entendimento é que existem ambientes de trabalho que levam ao adoecimento. Por isso, a norma prevê medidas preventivas e aplicação de penalidades e multas, que poderiam chegar a R$ 6 mil, segundo a pasta.

A decisão pela fase de adaptação veio em abril deste ano, após reunião do governo com sindicatos patronais, que demonstraram resistência dos empregadores com tais medidas.

Cuidar já é regra
Enquanto a fiscalização é adiada, seguem valendo as regras da legislação atual, como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e outras, que já determinam prevenção e proteção ao trabalhador.

A exemplo da lei de benefícios previdenciários (8.213/91), que prevê ao trabalhador estabilidade no emprego durante 1 ano, em caso de acidente de trabalho. O mesmo vale para adoecimento provocado pelo trabalho ou no trabalho.

Conforme tese aprovada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho), Tema 125, não é necessário que o funcionário tenha sido afastado por período superior a 15 dias ou tenha recebido auxílio-doença.

Em caso de demissão, basta o trabalhador provar a relação entre a doença e as atividades desempenhadas para ter direito a reversão da demissão e retorno ao emprego.

Como se vê, está claro que a regra é cuidar e prevenir qualquer dano, acidente ou adoecimento a trabalhadores causados por motivo da atividade ou do ambiente em que a pessoa a exerce.

“É a evolução dos processos de produção, em busca do equilíbrio na relação trabalhista”, avalia a presidente do SAEP, Maria de Jesus da Silva.

Portanto, cabe aos empregadores ajustar os métodos de trabalho e adotar ferramentas e critérios nítidos que garantam a boa convivência e execução das atividades com segurança, bom senso e saúde para todos.









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