Brasília, quarta-feira, 3 de julho de 2013 - 18:12
VITÓRIA!
Senado aprova royalties do petróleo para educação e saúde
Fonte: Agência Senado
União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde.
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) substitutivo do senador Eduardo Braga ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2013, que destina os royalties da exploração do petróleo à educação (75%) e à saúde (25%).
A matéria retorna à Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovada no dia 26 de junho.
Pelo substitutivo, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.
A principal mudança que o Senado fez com o aval do governo, na avaliação do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi a destinação direta de 50% dos royalties do pré-sal para a educação, e não para o Fundo Social. Já a metade dos rendimentos do Fundo Social, e não de seu capital, como estabelecia o texto aprovado na Câmara, será distribuída na proporção de 75% para educação e 25% para a saúde.
Judicialização
Na avaliação de Eduardo Braga, o texto oriundo da Câmara oferecia redação que poderia provocar questionamentos futuros, levando ao aprofundamento da judicialização do debate sobre royalties.
Segundo ele, o substitutivo aprovado no Senado promove adequações que o colocarão em sintonia com a atual legislação. O relator também garantiu que o texto aprovado incorporou algumas das 17 emendas apresentadas ao substitutivo.
O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) considerou uma "vitória" a destinação integral dos royalties do petróleo para a educação e a saúde, mas disse que o país não deve "cair na ilusão" de que esse dinheiro vai salvar o ensino brasileiro.
Por sua vez, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) criticou a aprovação do substitutivo, depois de ter apresentado requerimento, derrubado em Plenário, que solicitava preferência de votação ao texto aprovado na Câmara.
A matéria retorna à Câmara dos Deputados, onde havia sido aprovada no dia 26 de junho.
Pelo substitutivo, serão destinados exclusivamente à educação pública, com prioridade à educação básica e à saúde, as receitas dos órgãos da administração direta da União provenientes dos royalties e da participação especial, decorrentes de áreas cuja declaração de comercialidade tenha ocorrido a partir de 3 de dezembro de 2012, relativas a contratos celebrados sob os regimes de concessão, cessão onerosa e partilha de produção, quando a lavra ocorrer na plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva.
O texto também inclui as receitas dos estados, Distrito Federal e municípios provenientes dos royalties e da participação especial, além de 50% dos rendimentos dos recursos recebidos pelo Fundo Social, criado pela Lei 12.351/2010. As receitas da União serão distribuídas de forma prioritária aos estados, Distrito Federal e municípios que determinarem a aplicação dos royalties e de participação especial com a mesma destinação exclusiva.
As receitas dos estados poderão ser aplicadas no custeio de despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, especialmente na educação básica de tempo integral, inclusive as relativas a pagamento de salários e outras verbas de natureza remuneratória a profissionais do magistério em efetivo exercício na rede pública, limitado a 60% do total.
A União, estados, Distrito Federal e municípios aplicarão os recursos oriundos do Fundo Social no montante de 75% em educação e de 25% em saúde. Dos recursos dos royalties e da participação especial destinados à União, provenientes de campos do pré-sal, 50% serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE), em discussão no Senado. Os outros 50% serão destinados ao Fundo Social.
A principal mudança que o Senado fez com o aval do governo, na avaliação do ministro da Educação, Aloizio Mercadante, foi a destinação direta de 50% dos royalties do pré-sal para a educação, e não para o Fundo Social. Já a metade dos rendimentos do Fundo Social, e não de seu capital, como estabelecia o texto aprovado na Câmara, será distribuída na proporção de 75% para educação e 25% para a saúde.
Judicialização
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