Brasília, quarta-feira, 17 de junho de 2009 - 15:7
GÊNERO
Discriminação contra a mulher no trabalho pode se tornar crime
Fonte: Agência Sindical
Um projeto de lei (PL 4.857/09) do deputado Valtenir Pereira (PSB/MT) torna crime qualquer discriminação contra a mulher no ambiente de trabalho que cause constrangimento, restrições ou humilhações no ambiente de trabalho.
Segundo o projeto, pagar à empregada um salário menor que a um homem na mesma função ou cercear-lhe a progressão na carreira em razão do sexo serão práticas puníveis com até três anos de detenção.
Os infratores ficam sujeitos a detenção de seis meses a três anos e multa. Se houver violência, a pena será aumentada em dois terços.
O texto é baseado em normas constitucionais e tratados internacionais assinados pelo Brasil. Ele estabelece uma lista de ações consideradas formas de discriminação profissional contra a mulher.
"O projeto proporcionará amparo legal para que o Poder Judiciário entre em ação e possa corrigir e inibir qualquer tipo de prática discriminatória contra as mulheres", afirma o autor da proposta.
Crimes atuais
A Lei 9.029/95 proíbe qualquer prática discriminatória, inclusive em razão do sexo, que limite o acesso ao emprego ou a permanência nele.
Consideram-se crimes as condutas do empregador que constranjam a mulher a não engravidar, como o "instigamento à esterilização genética". Também é crime exigir teste de gravidez.
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