Brasília, segunda-feira, 13 de outubro de 2014 - 17:1 | Atualizado em: 20 de outubro de 2014
COMUNICADO
Devido ao Dia do Auxiliar, não haverá expediente no dia 17
Fique atento: folga é um direito de todos auxiliares de educação do DF, assegurado pelas CCTs do ensino superior e da educação básica
reprodução
A diretoria do SAEP informa que não haverá expediente no dia 17 de outubro, devido ao feriado do Dia do Auxiliar em Educação, celebrado no dia 15 do mesmo mês. Isso porque o sindicato vai retardar as comemorações de quarta para sexta-feira, de forma que haverá atendimento normal na data da comemoração.
A folga derivada da data comemorativa não é benefício exclusivo dos diretores e funcionários do SAEP. Ao contrário, é um direito de todos os auxiliares de educação do Distrito Federal, assegurado pelas convenções coletivas de trabalho do ensino superior e da educação básica. Não abra mão deste benefício!
É permitida, entretanto, a compensação deste dia por outro, que seja mais conveniente para o auxiliar e para a instituição de ensino, independente do calendário escolar. No caso dos trabalhadores da segurança, o direito pode ser aplicado sob forma de rodízio alternativo ou folga compensatória. Portanto, independente da forma – rodízio ou compensação em outro dia –, todos os trabalhadores devem usufruir um dia de folga em razão da data comemorativa.
A folga derivada da data comemorativa não é benefício exclusivo dos diretores e funcionários do SAEP. Ao contrário, é um direito de todos os auxiliares de educação do Distrito Federal, assegurado pelas convenções coletivas de trabalho do ensino superior e da educação básica. Não abra mão deste benefício!
É permitida, entretanto, a compensação deste dia por outro, que seja mais conveniente para o auxiliar e para a instituição de ensino, independente do calendário escolar. No caso dos trabalhadores da segurança, o direito pode ser aplicado sob forma de rodízio alternativo ou folga compensatória. Portanto, independente da forma – rodízio ou compensação em outro dia –, todos os trabalhadores devem usufruir um dia de folga em razão da data comemorativa.
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