Brasília, sexta-feira, 20 de julho de 2012 - 17:42
BOLSAS DE ENSINO
Instituições de ensino podem trocar dívidas por bolsas de ensino
Fonte: Agência Brasil
Podem fazer jus ao programa do Governo Federal, as instituições, que até 31 de maio, apresentavam dívida tributária vencida, que alcançasse pelo menos R$ 1.500 por aluno matriculado
Foi sancionada, na última quinta-feira, pela presidente Dilma Rosuseff, lei que permitirá às instituições de ensino superior (IES) particulares converter até 90% das dívidas tributárias federais em bolsas de estudo do Programa Universidade para Todos (ProUni).
As regras, publicadas no Diário Oficial da União, instituem o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (Proies), com o objetivo de assegurar condições para a continuidade das atividades de entidades mantenedoras para que não haja diminuição do número de matrículas e sejam recuperados os créditos tributários da União.
Poderão fazer parte do programa instituições que estejam em grave situação econômico-financeira.
Se encaixam nesta condição aquelas que até 31 de maio apresentavam dívida tributária vencida que alcançasse pelo menos R$ 1.500 por aluno matriculado. A moratória das dívidas será concedida por um período de 12 meses para viabilizar a superação de situação transitória de crise econômico-financeira da mantenedora da IES, a fim de permitir a manutenção de suas atividades.
Para participar do programa, as instituições de ensino terão que apresentar um plano de recuperação tributária e comprovar periodicamente sua capacidade de autofinanciamento e melhoria da gestão. Também é pré-requisito que a IES mantenha bons indicadores de qualidade do ensino nas avaliações aplicadas pelo Ministério da Educação (MEC).
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