Brasília, sexta-feira, 27 de julho de 2012 - 16:26
CONQUISTAS
Parcelamento de dívidas da Previdência pode ser feito pela internet
Fonte: Agência Brasil
Agora o parcelamento simplificado vai poder ser feito por meio de qualquer computador conectado a internet, sem agendamento prévio
Os devedores da Previdência Social poderão parcelar contribuições em atraso pela internet. A renegociação pode ser feita no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal (e-CAC).
Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera.
O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas, e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.
Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
Até agora, os contribuintes só conseguiam fazer o parcelamento de contribuições previdenciárias nas unidades de atendimento da Receita Federal.
O parcelamento simplificado pode ser feito de qualquer computador conectado à internet, sem agendamento prévio nem espera.
O procedimento está disponível tanto para pessoas físicas quanto para as jurídicas, e dispensa a apresentação prévia de documentos. De acordo com a Receita, cada negociação não poderá ultrapassar R$ 500 mil. O contribuinte, no entanto, pode requerer mais de um parcelamento nessa modalidade.
Com o parcelamento ordinário, o contribuinte pode dividir em até 60 meses (cinco anos), as dívidas com a União. O único benefício, porém, é o alongamento do prazo. Isso porque a renegociação não prevê desconto nas multas nem nos juros.
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