Brasília, terça-feira, 26 de agosto de 2014 - 15:6
TRABALHO
Previdência: Proposta cria fundo de aposentadoria a partir do FGTS
Fonte: Agência Câmara
Proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6931/13, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que permite o uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para fundo de aposentadoria complementar. A proposta inclui o Fundo Complementar de Aposentadoria (FCA-FGTS) na lei que instituiu o FGTS (Lei 8.036/90).
O valor mínimo do fundo é de 10% dos depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Em caso de demissão por justa causa, quando o trabalhador tem direito a 40% do total em verba indenizatória, pelo menos 10% do total terá de ser destinado ao fundo de aposentadoria.
Os recursos do FCA-FGTS só poderão ser sacados na aposentadoria do funcionário e devem ir para aplicações com rentabilidade igual ao superior a das contas vinculadas do FGTS, de acordo com norma da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
A administração e gestão do fundo ficam a cargo da Caixa Econômica Federal. O Conselho Curador do FGTS ficará responsável por, entre outras ações, aprovar a política de investimento do novo fundo e estabelecer.
O deputado lembrou que uma das principais finalidades originais do FGTS era a complementação da aposentadoria. “Hoje, ao se aposentar, o trabalhador quase nada possui em sua conta vinculada no FGTS, na medida em ela já foi movimentada devido à grande rotatividade de mão de obra”, afirmou Ubiali. De acordo com dados da Caixa Econômica de 2012, cerca de 66% das contas de FGTS tinham saldo de até um salário mínimo.
O valor mínimo do fundo é de 10% dos depósitos na conta do FGTS do trabalhador. Em caso de demissão por justa causa, quando o trabalhador tem direito a 40% do total em verba indenizatória, pelo menos 10% do total terá de ser destinado ao fundo de aposentadoria.
Os recursos do FCA-FGTS só poderão ser sacados na aposentadoria do funcionário e devem ir para aplicações com rentabilidade igual ao superior a das contas vinculadas do FGTS, de acordo com norma da Comissão de Valores Imobiliários (CVM).
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