Brasília, segunda-feira, 8 de agosto de 2011 - 15:34
DIREITO TRABALHISTA
Gorjeta faz parte do salário e deve ser incluída em contracheque
Fonte: Blog do Trabalho
Isso significa que as gorjetas devem refletir nas férias, no décimo-terceiro salário e no FGTS
Decisão da Justiça em Campinas (SP), em caráter liminar, que obriga uma rede de restaurantes a incluir a gorjeta no contracheque dos garçons registrados em carteira revelou que empregadores e empregados desconhecem o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O artigo diz que a gorjeta é parte da remuneração formal dos empregados, assim como o salário. Este é integrado não apenas pelo valor pago pelo empregador mas também por comissões, percentagens, gratificações, diárias de viagens e abonos recebidos pelos empregados.
No terceiro parágrafo do artigo, lê-se que a gorjeta não é apenas o dinheiro pago espontaneamente ao funcionário mas também aquele que é cobrado pela empresa dos clientes a qualquer título e que é destinada à distribuição entre os empregados.
Em Campinas (SP), ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho levou a Justiça a condenar a rede de restaurantes a incluir a gorjeta de 10% sobre o valor das contas no holerite dos garçons e demais funcionários.
Isso significa que as gorjetas devem refletir nas férias, no décimo-terceiro salário e no FGTS, disse ao jornal Folha de S. Paulo o advogado trabalhista Roberto Lattaro.
A gorjeta é uma prática comum no Brasil e na maioria dos países do Ocidente. A gratificação, porém, não é obrigatória.
O que a CLT diz é que, quando dada, ela deve ser incorporada ao salário dos funcionários. Muitos restaurantes, entretanto, retêm para si as gratificações ou a dividem com os empregados.
Últimas notícias
Estudantes do Guará terão cursinho pré-Enem pago com recursos da União
17/7 - 12:20 |
Lula veta projeto aprovado pelo Congresso que aumenta número de deputados na Câmara
17/7 - 12:9 |
Imprensa estadunidense repercute criticamente decisão de Trump de sobretaxar produtos brasileiros
16/7 - 20:15 |
Trabalhador ou “colaborador”: o que você é na empresa em que trabalha
15/7 - 16:31 |
Presidente do SAEP assume mandato na Diretoria Plena Efetiva da Contee
Notícias relacionadas
13º: conquista sindical que reforça renda no fim de ano
7/11 - 12:4 | OPINIãO
Sindicato: afinal, quem é esse sujeito?
16/3 - 12:52 | LEI 13.467
Reforma trabalhista e o esvaziamento de direitos.
25/8 - 16:38 | BENEFÍCIOS
Previdência começa a pagar o 13º salário nesta segunda-feira
7/8 - 14:21 | BENEFÍCIO
Pensionistas e aposentados do INSS receberão 13º salário antecipado