Brasília, sexta-feira, 17 de novembro de 2023 - 13:14 | Atualizado em: 28 de novembro de 2023 - 9:53
Primeira parcela do 13º salário deve ser paga até 30 de novembro
Segunda é até 20 de dezembro. Não cumprimento dos prazos pelo empregador resulta em penalidades e multas
A Diretoria do SAEP alerta os trabalhadores para a obrigatoriedade do pagamento da primeira parcela do 13º salário, que deve ocorrer até 30 de novembro.
Conforme determina a legislação trabalhista brasileira (CLT), essa parcela corresponde à metade do valor da remuneração devida em dezembro e deve ser integralmente depositada na conta dos funcionários até a referida data.
Atenção: O não cumprimento deste prazo por parte do empregador resulta em penalidades e multas.
Por isso, o Sindicato destaca a importância de os trabalhadores estarem atentos a esse direito. E, caso ocorram atrasos ou descumprimentos das obrigações, recomenda que busquem orientação no SAEP.
2ª parcela
A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20 de dezembro, conforme determina a legislação vigente.
Educação Básica
No caso dos trabalhadores das instituições da Educação Básica, a CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do SAEP permite a antecipação de 50% do valor do 13º salário, desde que o trabalhador faça a solicitação por escrito, entregue ao empregador, com 30 dias de antecedência.
O benefício deve ser solicitado no período de junho a novembro do ano corrente. Conforme a CCT, a antecipação terá o limite mínimo 20% do total do número de auxiliares de administração escolar contratados pelo estabelecimento de ensino, por mês.
O SAEP reforça o compromisso em zelar pelos direitos e interesses da categoria e está à disposição dos trabalhadores para fornecer suporte e esclarecimentos necessários.
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