Brasília, sexta-feira, 28 de setembro de 2012 - 11:19
IGUALDADE PROFISSIONAL
Discriminação no ambiente de trabalho pode gerar multa e indenização
Fonte: Agência Senado
Casos mais comuns de discriminação são dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.
O PLS 350/2012 aguarda apresentação de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto apresenta 22 artigos, distribuídos em quatro capítulos que tratam da vedação a formas de discriminação, da proibição de oferta de trabalho discriminatória, das sanções a quem infringir a lei e do combate a outras formas de discriminação no trabalho, como revistas íntimas e assédio moral ou sexual.
No capítulo de proibição de oferta de trabalho discriminatória, por exemplo, o projeto traz um artigo que impede mencionar, em anúncio de vaga de emprego, o sexo ou a situação familiar do candidato pretendido.
Além disso, o empregador não pode recusar um candidato, impor transferência, rescindir ou recusar a renovação de contrato com base em critérios de sexo, situação familiar ou gravidez.
O senador propõe ainda que o empregador tenha a opção de promover o Plano de Igualdade Profissional, em busca da igualdade de oportunidade de gênero, étnica, racial e funcional. O plano deve ser registrado na Delegacia Regional do Trabalho, com o papel de fiscalizar sua execução.
Sanções
O projeto prevê aplicação de multas aos infratores, com destinação dos recursos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para investimento em ações de promoção da Igualdade. Ainda há a possibilidade de outras sanções, como indenização por danos morais e perdas e danos.
Para justificar seu projeto, o senador citou dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como o fato de que brancos ganham, em média, 40% a mais do que pardos e negros com a mesma escolaridade.
Lindbergh também se baseou em dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), coletados em conjunto com órgãos do governo brasileiro, que mostram os casos mais comuns de discriminação, como dificuldade de acesso, por negros e mulheres, a cargos que impliquem contato com o público; salários pagos, a essas parcelas da população, inferiores aos pagos a homens com a mesma qualificação; negros e mulheres preteridos nas promoções de emprego; e assédio sexual a mulheres como instrumento de pressão no trabalho.
"Apesar dos avanços e severidade com que o assunto passou a ser tratado, ainda são raras as punições efetivas. Segundo dados Organização Internacional do Trabalho (OIT), das 250 ocorrências registradas na Delegacia de Crimes Raciais de São Paulo, desde julho de 1993, cerca de 45% se referiam à discriminação no trabalho e não resultaram em punição", relata Lindbergh Farias.
O projeto tem cinco dias úteis para receber emendas na CCJ. Se for aprovado, deve ainda passar pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa
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