Brasília, segunda-feira, 12 de novembro de 2012 - 17:24
BOM PARA O PATRÃO
Comissão rejeita correção de débitos trabalhistas pelo INPC
Fonte: Agência Câmara
Projeto determina que os salários atrasados sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado mensalmente pelo IBGE
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na última quarta-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 4.873/09, da deputada Manuela D`Ávila (PCdoB-RS), que altera as regras de atualização monetária de débitos trabalhistas, como salários e pensões.
O texto determina que os salários atrasados sejam reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado mensalmente pelo IBGE.
De acordo com a proposta, a correção será feita com base no índice acumulado entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.
Atualmente, a atualização de valores devidos pelo empregador é feita pela Taxa Referencial (TR), o mesmo índice usado para corrigir a poupança. A deputada defende que o reajuste seja feito por um índice de custo de vida, como o INPC.
Ela ressalta que a atualização de débitos trabalhistas tem sido inferior à dos débitos cíveis, como aluguéis atrasados. Nesses casos, segundo Manuela, a Justiça Comum já vem adotando o INPC como índice de reajuste.
O relator na comissão, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), foi contrário à matéria. "Não creio que tal modificação venha contribuir para o desenvolvimento da nossa sociedade", afirmou.
Ele questionou ainda o aumento do ônus – previsto no projeto – a serem suportados pelas empresas desde o momento de uma eventual condenação em ação trabalhista na instância inicial.
Decisão judicial
O projeto estabelece ainda uma nova regra para atualização de débitos trabalhistas já reconhecidos pela Justiça ou por acordo feito entre o trabalhador e o patrão. Pelo texto, o reajuste vai depender do grau da decisão:
- será de 1% ao mês, proporcional ao número de dias de atraso (ou pro rata die, no jargão jurídico), contados a partir do ajuizamento da ação, quando a decisão a favor do trabalhador for de até primeiro grau;
- de 2% ao mês, pro rata die, após decisão de primeiro grau. Os juros vão incidir desde a sentença de primeiro grau ou a data de homologação do acordo com o empregador;
- de 3% ao mês a partir da notificação do empregador para o pagamento.
Atualmente, essas dívidas são atualizadas pela TR mais 1% ao mês. Para a autora da proposta, como a taxa é baixa, "as empresas são incentivadas a recorrer como forma de adiar a solução dos processos e retardar o pagamento".
O relator, porém, considerou os juros propostos muito altos. "Trata-se de penalidade elevada, severa mesmo, pois está até mesmo acima dos juros médios cobrados dos consumidores no mercado brasileiro", disse.
"Mais uma vez, entendemos que devemos buscar maneiras de reduzir os juros, e não de elevá-los, a fim de diminuir o chamado Custo Brasil", complementou.
O projeto altera a Lei 8.177/91, oriunda da Medida Provisória 294/91, que ficou conhecida como Plano Collor 2.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição, Justiça e Cidadania, respectivamente.
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