Brasília, sexta-feira, 24 de julho de 2009 - 12:55
SEGURO DESEMPREGO
Desempregados poderão suspender pagamentos de financiamentos habitacionais CEF
Fonte: Agência Senado
Proposição prevê a duração da suspensão pelo período em que o mutuário receber o seguro desemprego e ainda pelos seis meses seguintes
Encontra-se em tramitação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto de lei (PLS 84/09) de autoria do senador Raimundo Colombo (DEM/SC) que dá direito a todo mutuário da Caixa Econômica Federal (CEF), que estiver recebendo o benefício do seguro-desemprego, de solicitar a suspensão do pagamento de suas prestações relativas a financiamento habitacional.
O texto estabelece que o valor das prestações não pagas deverá ser refinanciado pela CEF.
Em sua justificação, Raimundo Colombo considera a medida proposta necessária para se evitar que o sistema habitacional brasileiro atinja "perigoso nível de inadimplência", tendo-se em vista provável redução do nível de emprego que deverá ocorrer em função da crise econômica internacional.
"O objetivo do presente projeto de lei é exatamente permitir que o desempregado, que se socorre do seguro-desemprego, tenha a tranqüilidade de não se preocupar com a prestação de seu imóvel durante essa fase de transição até a economia se estabilizar e, assim, ele possa conseguir procurar um novo emprego", diz ele na justificativa.
Raimundo Colombo observa ainda que não faz sentido o Estado pagar o seguro-desemprego, que teoricamente deveria garantir a sustentação mínima dos desempregados, e cobrar destes, ao mesmo tempo, prestações sobre a casa própria financiada pelo mesmo governo.
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