Brasília, quarta-feira, 24 de setembro de 2025 - 17:30
O mito de a CLT “engessada” ou “envelhecida”: quem ganha com isso?
Argumentos tendem a ocultar interesses econômicos de redução de custos, precarização de vínculos e ampliação do poder do capital sobre a força de trabalho. Trabalhador consciente defende direitos trabalhistas

Desde a criação, em 1943, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) tornou-se marco histórico de proteção aos trabalhadores no Brasil, garantindo direitos básicos e estabelecendo padrão mínimo nas relações de emprego.
No entanto, setores patronais, empregadores e representantes do mercado e do capital frequentemente tentam deslegitimar a CLT.
Com discursos que a classificam como “antiga”, “engessada” ou “inimiga do emprego”, esses grupos buscam e/ou tentam convencer a opinião pública — sobretudo os próprios trabalhadores — de que a flexibilização ou o enfraquecimento das normas trabalhistas seria benéfico para gerar postos de trabalho.
Na prática, tais argumentos tendem a ocultar interesses econômicos de redução de custos, precarização de vínculos e ampliação do poder do capital sobre a força de trabalho.
Falsa modernização
Esse processo, apresentado como “modernização”, visa minar a percepção de a CLT como instrumento de equilíbrio social, para transformá-la em obstáculo ao crescimento.
Ao desacreditar a legislação trabalhista, enfraquecem-se conquistas históricas e direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores.
Pergunte a algum trabalhador ou trabalhadora, se ele ou ela prefere trabalhar protegida, com todos os direitos garantidos, ou desprotegido e sem direitos. Ninguém em sã consciência abre mão de proteção e garantia para viver e trabalhar melhor. Ninguém quer ser precarizado.
CLT: breve histórico e vantagens
A CLT é o principal marco regulatório das relações de trabalho no Brasil. Criada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, durante o governo Getúlio Vargas.
A CLT reuniu e sistematizou normas esparsas existentes desde a década de 1930, e integrou em um único texto regras sobre contratos, jornada, férias, remuneração, segurança e direitos coletivos.
A promulgação deste Código do Trabalho ocorreu em contexto de industrialização acelerada, urbanização e fortalecimento do Estado garantidor de direitos, inspirado em modelos europeus de proteção ao trabalho.
Originalmente, a CLT buscava tanto disciplinar o mercado de trabalho quanto garantir direitos básicos aos trabalhadores assalariados. Entre os direitos introduzidos ou consolidados estão:
• Carteira de Trabalho obrigatória;
• férias anuais remuneradas;
• jornada máxima de 8 horas diárias e 44 horas semanais;
• descanso semanal;
• adicional de horas extras;
• proteção ao trabalho feminino e infantil;
• normas de saúde e segurança; e
• reconhecimento da Justiça do Trabalho e dos sindicatos.
Alterações boas e ruins
Ao longo das décadas, a CLT sofreu alterações significativas para se adaptar às mudanças econômicas e sociais — como a Constituição de 1988, que ampliou direitos trabalhistas, e a contrarreforma de 2017, que flexibilizou diversas regras.
Mesmo com a contrarreforma trabalhista, a CLT permanece como referência central do Direito do Trabalho no País. Conheça as principais vantagens:
Proteção mínima: estabelece piso de direitos que não pode ser reduzido por acordos individuais;
Segurança jurídica: uniformiza regras e reduz conflitos, e favorece tanto trabalhadores quanto empregadores;
Previsibilidade: define padrões claros para jornada, remuneração, férias e rescisão contratual;
Justiça do Trabalho: garante sistema especializado para julgar conflitos rapidamente; e
Instrumento de negociação coletiva: reconhece sindicatos e convenções coletivas como mecanismos legítimos de defesa e negociação.
Desse modo, a CLT cumpre papel histórico e atual de equilibrar a relação capital-trabalho, e funciona como marco civilizatório no mundo do trabalho brasileiro.
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