ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta

Brasília-DF, segunda-feira, 8 de setembro de 2025


Brasília, segunda-feira, 8 de setembro de 2025 - 15:46

ENSINO SUPERIOR: Conquistas que valem a pena e valorizam a luta

Após meses de negociação, o sindicato assinou a nova CCT 2025-2027, que garante novos direitos e benefícios para os trabalhadores das Instituições de Ensino Superior

Foto: Romênia Mariani/ Contee.
Representantes do SAEP em rodada de reuniões com representantes do Sindepes.

O SAEP obteve conquistas expressivas para os trabalhadores em administração escolar das Instituições de Ensino Superior.

Essas vitórias não surgem do nada. São resultantes da união e da luta do Sindicato, que à mesa de negociações faz o confronto em busca de melhores condições de trabalho para os trabalhadores.

Essas conquistas ocorreram porque o Sindicato teve o apoio de cada trabalhador, especialmente dos trabalhadores sindicalizados. É a participação de todos, seja com sugestões no dia a dia ou por meio da contribuição mensal, que impulsiona a força necessária para o Sindicato agir.

Cronologia da luta até a assinatura das CCT 2025/2027
Os caminhos que percorremos a cada campanha salarial e de reivindicações, até a assinatura das CCT (Convenções Coletivas de Trabalho) da Educação Básica e Superior, são verdadeira maratona. Reuniões no Sindicato e nas escolas, publicações pagas de 4 editais em jornal comercial, 4 assembleias gerais extraordinárias, e mais de 12 rodadas de negociações, que envolvem comissões distintas que representam os trabalhadores dos diferentes níveis de ensino, assessoria jurídica, etc.

Em fevereiro, como vocês sabem, começou a caminhada para garantir e ampliar as conquistas expressas nas CCT da Educação Básica e do Ensino Superior.

Depois de ouvir os trabalhadores e discutirmos as pautas reivindicatórias, ainda naquele mês, realizamos o primeiro encontro com o sindicato patronal das IES, o Sindepes.

Aquele encontro foi o prenúncio de que a nossa campanha não seria fácil, com possibilidade de não conseguirmos sequer a reposição da inflação.

Em março, realizamos 2 assembleias e aprovamos as pautas de reivindicações da Educação Básica e do Ensino Superior e as encaminhamos aos respectivos sindicatos patronais.

Trabalhadores e patrões
No mês de abril, continuamos o diálogo com os empregadores, sem avanços. Nesse meio tempo, foram os patrões que entregaram as pautas de reivindicações ao SAEP. Lista com itens sugerindo, aqui e ali, a exclusão de algumas de nossas conquistas, reajuste menor que 4% etc. Alguns podem se surpreender, mas é do jogo. Não há dúvida que os interesses e objetivos dos sindicatos dos trabalhadores e dos sindicatos patronais são mesmo antagônicos.

No início do mês de maio, trabalhadores e empregadores ficaram na expectativa da divulgação do INPC acumulado dos meses de maio 2024 a abril de 2025.  Índice divulgado pelo Dieese que utilizamos como referência para definir o reajuste a ser aplicado em nossa data base - 1º de maio.

No mês de junho, houve avanço no processo negocial. Sempre com firmeza, os membros da Comissão de Negociação do SAEP e a assessoria jurídica, fizeram a contraposição a cada argumento dos empregadores, que reconhecemos, foram trazidos com muita transparência por estes. As contrapropostas formalizadas pelos empregadores, resultaram no desfecho das negociações.

Dia 5 julho, depois de mais de uma dezena de reuniões com os sindicatos patronais, o SAEP convocou as assembleias dos trabalhadores para apresentar e discutir as contrapropostas patronais, que aprovadas, redundaram nas assinaturas das convenções coletivas de Trabalho 2025/2027 da Educação Básica e do Ensino Superior.

Principais conquistas do SAEP para os trabalhadores, estabelecidas na CCT 2025-2027

1- Piso Salarial (Cláusula Terceira):
1.1. Será de R$ 1.552,81 a partir de 1º de julho de 2025.
1.2. Passou a R$ 1.560 a partir de 1º de agosto de 2025.
1.3. Não poderá ser inferior ao salário mínimo, havendo correção automática.

2- Pagamento do Retroativo do Piso Salarial (Cláusula Terceira):
2.1. Abono indenizatório, que totaliza 10,64% (referente a maio e junho de 2025) sobre o piso de abril de 2025.
2.2. Pagamento será em 2 parcelas iguais de 5,32%, sendo a primeira até o quinto dia útil de setembro e a segunda até o quinto dia útil de outubro de 2025.

3. Equiparação Salarial (Cláusula Quarta):
Auxiliar não poderá receber salário inferior ao de outro empregado que desempenhe a mesma função.

4. Reajuste Salarial (Cláusula Quinta):
Reajuste de 5,32% sobre os salários devidos em abril de 2025, a partir de 1º de julho de 2025.

5. Pagamento do Retroativo do Reajuste Salarial (Cláusula Quinta):
5.1. Abono indenizatório totalizando 10,64% (referente a maio e junho de 2025) sobre o salário de abril de 2025.
5.2. Pagamento em 2 parcelas iguais de 5,32%, com a primeira até o quinto dia útil de setembro e a segunda até o quinto dia útil de outubro de 2025.

6. Aplicação do Reajuste em Casos de Promoção (Cláusula Quinta):
Reajuste de 5,32% será aplicado sobre o salário já beneficiado pela promoção, ocorrida até abril de 2025.

7. Rescisões Complementares para Retroativo (Cláusula Quinta):
Trabalhador demitido em maio ou junho de 2025 deve receber a diferença de 5,32% sobre as verbas rescisórias, até o quinto dia útil de outubro de 2025.

8. Multa por Atraso de Salário (Cláusula Sétima):
8.1. Pagamento de multa de 10% sobre o salário devido se o salário não for pago até o 5º dia útil subsequente ao mês vencido.
8.2. Multa de 20% a partir do segundo atraso em 6 meses.
8.3. Isenção da multa de 10% se o pagamento ocorrer em até 2 dias úteis após o prazo, desde que o atraso não seja reincidente.

9. Vale-Alimentação/Refeição (Cláusula Décima):
9.1. Valor mínimo de R$ 34,80 por vale, por dia trabalhado, a partir de 1º de maio de 2025.
9.2. Reajuste de 5,32% para instituições que já praticavam valores acima de R$ 34,80.
9.3. Vales não poderão ser descontados em dias de ausência por compensação de banco de horas.
9.4. Pagamento do passivo/retroativo de maio e junho de 2025 até o quinto dia útil de agosto de 2025.
9.5. Disponibilização do auxílio 1 dia antes do início do mês de referência.

10. Bolsa de Estudo (Cláusula Décima Segunda):
10.1. Para filho dependente (até 24 anos), cônjuge ou o próprio empregado, a partir do terceiro mês de efetivo exercício.
10.2. Direito a 100% de bolsa para o período ou módulo seguinte caso o bolsista obtenha médias finais de 9 a 10 em todas as disciplinas matriculadas.
10.3. Condições específicas para os cursos de medicina, odontologia e veterinária.

11. Seguro de Vida (Cláusula Décima Terceira):
Obrigação do Estabelecimento de Ensino fazer seguro de morte para empregados que trabalham como vigias ou vigilantes.

12. Assistência do SAEP na Homologação das Rescisões Contratuais (Cláusula Décima Quinta):
12.1. Homologação eletrônica para contratos entre 180 dias e 1 ano.
12.2. Assistência presencial na homologação da rescisão de contrato de trabalho para contratos com mais de 12 meses de serviço.
12.3. Caso o trabalhador não possa comparecer, mediante manifestação expressa, a rescisão poderá ser assistida remotamente pelo SAEP.

13. Fornecimento de Uniformes (Cláusula Décima Sétima):
Obrigatoriedade de fornecimento gratuito de 2 uniformes por semestre; e de calçado se for especial.

14. Estabilidade Pré-Aposentadoria (Cláusula Décima Oitava):
Garantia de emprego contra dispensa imotivada nos 24 meses que antecedem a aquisição do direito à aposentadoria por tempo de serviço, para o Auxiliar com mais de 10 anos de emprego na mesma instituição.

15. Estabilidade Provisória (Cláusula Décima Nona):
15.1. Estabilidade de 60 dias após a licença-maternidade.
15.2. Estabilidade de 60 dias após o retorno de licença previdenciária (auxílio-doença por no mínimo 60 dias), desde que o empregado tenha mais de 2 anos na empresa.

16. Vedado à Redução Salário-Hora (Cláusula Vigésima Primeira):
Em nenhuma hipótese haverá redução no salário-hora do Auxiliar.

17. Dia do Auxiliar de Administração Escolar (Cláusula Vigésima Terceira):
15 de outubro, Dia do Trabalhador em Educação, não se pode exigir trabalho, havendo a possibilidade de compensação do dia por outro mais conveniente à comunidade escolar.

18. Abono de Faltas (Cláusula Vigésima Quinta):
Direito a faltar ao trabalho sem prejuízo do salário em diversas situações específicas, como falecimento, casamento, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, prova de vestibular, comparecimento em juízo e acompanhamento de filho/dependente em atendimento médico.

19. Banco de Horas – Abono de Saldo Devedor da Pandemia (Cláusula Vigésima Sexta):
Trabalhador será abonado em 100% do saldo de horas devedoras acumuladas entre março de 2020 a dezembro de 2021.

20. Extrato Detalhado do Banco de Horas (Cláusula Vigésima Sexta):
As Instituições de Ensino são obrigadas a fornecer extrato detalhado das horas credoras e/ou devedoras de cada auxiliar.

21. Início das Férias (Cláusula Vigésima Oitava):
As férias (individuais ou coletivas) não poderão ter início em domingos, feriados, dia de compensação do repouso semanal remunerado ou sábados.

22. Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho para Contato (Cláusula Trigésima Primeira):
Ao SAEP é garantido o direito de conversar com os trabalhadores no recinto da escola. É permitido ao Sindicato a divulgação de material e colocá-los nos quadros de avisos das instituições.

23. E a luta?
Como o SAEP se sustenta financeiramente? Vamos conversar sobre sua participação?

CCT Ensino Superior, acesse aqui!

Assinada a CCT do Ensino Superior 2025/2027









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