Brasília, segunda-feira, 17 de dezembro de 2012 - 18:48 | Atualizado em: 21 de dezembro de 2012
DIREITO GARANTIDO
Fique atento: 13° salário deve ser pago até quinta-feira (20)
SAEP orienta trabalhadores para entrar em contato com o Sindicato em caso de qualquer coisa diferente disto, pois o empregador estará descumprindo a convenção coletiva e a Constituição Federal
A segunda parcela do 13° salário referente a 2012 deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20, quinta-feira. Tem direito ao benefício toda pessoa que trabalhou no mínimo 15 dias com carteira assinada neste ano.
O 13º salário está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito do trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso.
O pagamento da gratificação é pode ser feito em duas parcelas. A primeira, também chamada de adiantamento, corresponde à metade do salário recebido no mês anterior e deve ser pago até 30 de novembro de cada ano, sem nenhum desconto.
Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro, e é calculada subtraindo-se o adiantamento recebido do salário integral no mês de dezembro.
Neste caso, o valor do benefício terá os descontos previdenciários e do Imposto de Renda. Somente se o valor integral for igual ou menor que R$ 1.566,61 haverá isenção do tributo.
No caso de o empregado que não tenha completado um ano de serviço, o 13º é proporcional. Para saber o valor do benefício, calcula-se dividindo o valor do salário de dezembro por 12 e multiplica-se o resultado pelo número de meses trabalhados.
No entanto, nos casos que o empregador não pagou a primeira parcela no período estabelecido, agora, deverá pagar o valor total de uma só vez até o dia 20 de dezembro.
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