Brasília, quinta-feira, 27 de setembro de 2012 - 10:21
ELEIÇÕES MUNICIPAIS
Eleitor tem até o final da tarde para pedir segunda via do título
Fonte: Agência Brasil
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto
Quem perdeu o título de eleitor tem até o final da tarde desta quinta-feira (27) para solicitar a segunda via do documento.
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.
As eleições municipais de 2012 ocorrem no próximo dia 7, e o segundo turno, em 28 de outubro. Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores estão aptos para a escolha de prefeito e vereador.
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto.
O documento pode ser a carteira de identidade, a de Trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Para as autoridades da Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Se o ele não puder votar, terá de justificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.
O interessado deve comparecer ao cartório eleitoral com a carteira de identidade oficial com foto e uma cópia dela, além do pedido para requisitar a segunda via do título de eleitor.
As eleições municipais de 2012 ocorrem no próximo dia 7, e o segundo turno, em 28 de outubro. Pelos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 140 milhões de eleitores estão aptos para a escolha de prefeito e vereador.
Para votar, o eleitor não precisa apresentar o título. É necessário mostrar apenas um documento de identificação oficial com foto.
O documento pode ser a carteira de identidade, a de Trabalho, a de habilitação, passaporte ou outro documento oficial equivalente, inclusive, a carteira de categoria profissional. As certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.
Para as autoridades da Justiça Eleitoral, é fundamental, porém, que o eleitor confirme no título o número da seção e seu local de votação. Se o ele não puder votar, terá de justificar a ausência, identificando o número do título, para preenchimento do formulário.
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