Brasília, quarta-feira, 1 de abril de 2026 - 12:35
Licença-paternidade ampliada expõe atraso cultural e aposta na divisão real do cuidado
Lula sanciona projeto de lei complementar que estende benefício de forma gradual e tenta reequilibrar responsabilidades dentro das famílias
Durante a sanção do projeto lei — PLP 5.811/25 — que amplia a licença-paternidade, o presidente Lula (PT) defendeu a medida como instrumento de transformação cultural. Não apenas como direito trabalhista, que diga-se de passagem, ainda é pouco, em comparação com países mais avançados.
Ao justificar a iniciativa, afirmou que a política pública pode induzir mudança concreta no comportamento masculino dentro de casa, historicamente distante das tarefas de cuidado. O PLP (projeto de lei complementar) foi transformado na LC (Lei Complementar) 229/26, segunda-feira (30).
“Essa lei vai ensinar os homens a cuidar dos filhos”, disse o presidente, ao mencionar atividades cotidianas ainda desigualmente distribuídas, como dar banho, trocar fraldas e acordar durante a noite.
A declaração, mais do que retórica, escancara diagnóstico: o avanço feminino no mercado de trabalho não foi acompanhado por redistribuição equivalente das responsabilidades domésticas.
Divisão desigual do cuidado
Ao afirmar que “a mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha”, Lula sintetiza distorção estrutural. No Brasil, mulheres seguem acumulando jornadas duplas — emprego formal e trabalho doméstico não remunerado — enquanto a participação masculina no cuidado infantil ainda é limitada.
A ampliação da licença-paternidade surge, nesse contexto, como tentativa de corrigir essa assimetria desde o nascimento dos filhos.
A cerimônia de sanção, realizada de forma reservada no Palácio do Planalto, reuniu integrantes do governo e parlamentares que atuaram diretamente na formulação do projeto, como a deputada Tabata Amaral (PSB-SP), autora do PL, e o relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), além de ministros da área política e do trabalho.
Ampliação gradual e estratégia política
O PL, agora transformado em lei complementar, estabelece transição progressiva: o benefício passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, com aumento escalonado do tempo de licença até alcançar 20 dias em 2029.
A escolha pela implementação gradual da norma reflete tanto limitações fiscais quanto a tentativa de adaptação do setor produtivo à nova realidade.
O cronograma prevê 10 dias de licença em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Embora ainda distante de padrões mais avançados em outros países, o movimento representa inflexão — mudança — relevante no modelo brasileiro, historicamente restritivo nesse campo.
Proteção ao trabalhador e vínculo familiar
Além da ampliação do tempo de afastamento, a legislação garante estabilidade no emprego desde a comunicação da paternidade até 1 mês após o fim da licença. Mecanismo semelhante ao já assegurado às gestantes. A medida busca evitar retaliações no ambiente de trabalho e estimular o uso efetivo do direito.
Outro ponto relevante é a possibilidade de parcelamento da licença em 2 períodos, desde que ao menos metade seja utilizada nos primeiros dias após o nascimento.
A regra tenta equilibrar a necessidade de presença imediata com maior flexibilidade ao longo das primeiras semanas de vida da criança.
Mudança cultural em curso
Mais do que ajuste legal, a iniciativa revela aposta: a de que políticas públicas podem acelerar transformações sociais profundas. Ao incentivar a presença ativa dos pais desde o início da vida dos filhos, o governo tenta deslocar padrões arraigados e promover nova lógica de corresponsabilidade.
O desafio, no entanto, vai além da nova lei. Sem mudança cultural efetiva — nas empresas, nas famílias e na própria percepção social do papel masculino — o risco é que o direito exista no papel, mas encontre resistência na prática.
A ampliação da licença-paternidade, portanto, não encerra o debate: apenas o inaugura em novo patamar.
Licença-paternidade pelo mundo
Líderes em tempo/remuneração: Coreia do Sul oferece cerca de 52,6 semanas, seguida pelo Japão (52 semanas). A Espanha garante 16 semanas remuneradas.
Modelo Nórdico (Suécia/Islândia): Focam na licença parental compartilhada. A Islândia, por exemplo, oferece 3 meses exclusivos para o pai, 3 para a mãe e mais 3 divididos entre ambos.
Europa: Eslovênia oferece 90 dias, Finlândia 54 dias e Noruega 14 semanas.
América Latina: Uruguai se destaca com 12 semanas (o tempo aumenta gradativamente), enquanto o Chile oferece cerca de 1 semana.
Estados Unidos: Não possui lei federal de licença-paternidade remunerada; a lei FMLA garante apenas licença não remunerada de até 12 semanas para empresas com mais de 50 funcionários.
China: Licença é definida por províncias (estados), variando de 7 a 30 dias, geralmente com salário integral.
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