Brasília, sexta-feira, 4 de maio de 2012 - 16:31
INFRAÇÃO LEVE OU MÉDIA
Motorista pode receber advertência no lugar de multas de trânsito
Fonte: Portal Clicabrasília
A possibilidade é antiga e prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só agora foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran)
Os motoristas podem se livrar, a partir de 1º de julho, do pagamento de multas de natureza leve ou média. A partir desta data, estas infrações podem se transformar em advertências por escrito.
Ou seja, o infrator deixaria de pagar as multas, que variam de R$ 53,20 a R$ 85,13 e não teria os pontos computados na carteira. Para isso, porém, não pode ser reincidente na mesma irregularidade nos últimos 12 meses.
A possibilidade é antiga e prevista no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas só agora foi regulamentada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O objetivo, segundo o órgão, é educar os motoristas.
Sem garantias
Com a regulamentação, a partir da Resolução 363, do Denatran, o condutor tem o direito de pedir a mudança da multa para advertência. Isso, porém, não dá a ele a certeza de que será dispensado do pagamento da multa e que terá o cancelamento dos pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Caso a autoridade de trânsito não entenda como medida mais educativa a aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, aplicará a Penalidade de Multa”, dispõe a Resolução do Denatran.
O pedido deverá ser feito junto ao órgão que emitiu a multa até a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação. O proprietário do veículo ou o condutor infrator poderá solicitar junto à autoridade de trânsito a aplicação da penalidade de advertência por escrito.
De acordo com o Denatran, caso o motorista obtenha o benefício, ele deverá ser registrado no prontuário do infrator depois de encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações.
Para o especialista em trânsito David Duarte, a resolução é positiva, mas deve apresentar um caráter mais educativo.
“Sou favorável a isso, desde que a advertência seja de caráter educativo. Quando a advertência chegar ao condutor, a meu ver, ele dever receber junto uma nota de esclarecimento, afirmando sobre os riscos da infração que ele cometeu”, observa.
Segundo ele, caso contrário, a advertência será vista apenas como perdão. “É preciso receber junto, um fôlder explicativo, esclarecendo que mesmo a infração sendo leve ou média também oferece riscos ao trânsito e às pessoas”, afirma.
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