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Publicado: 22-jun-2026 - às 8:56


Pejotização avança e esvazia proteção trabalhista

Migração de 5,5 milhões de trabalhadores da CLT para contratos via CNPJ amplia perdas para Previdência e FGTS e leva disputa sobre o futuro do trabalho ao STF

Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Trata-se da nova face da precarização. Estamos tratando da migração em massa de trabalhadores da CLT para contratos via PJ (pessoa jurídica), que transforma o trabalhador em “empresa” deixou de ser tendência restrita a profissionais de alta renda e passou a redesenhar o mercado de trabalho brasileiro.

Entre 2022 e 2025, cerca de 5,5 milhões de trabalhadores abandonaram vínculos formais e passaram a atuar como prestadores de serviço, segundo dados do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

O fenômeno, vendido por empresas como modernização das relações de trabalho e ampliação da flexibilidade, começa a produzir efeitos significativos sobre as contas públicas e a rede de proteção social.

 

Estimativas do governo apontam perdas de R$ 61,4 bilhões para a Previdência Social e de R$ 24,2 bilhões para o FGTS no período.

O crescimento acelerado da chamada pejotização levou o debate ao STF (Supremo Tribunal Federal), que realizará julgamento — Tema 1389 — com potencial para redefinir os limites entre contratação legítima e fraude trabalhista no País.

Semana passada, o Supremo decidiu retomar o andamento dos processos sobre pejotização na primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Embora as ações possam voltar a tramitar nas varas e tribunais regionais, a Corte ainda não julgou o mérito da questão, pendente sob o Tema 1389 da repercussão geral.

 

O que está em jogo no STF

A discussão ganhou dimensão nacional após o STF suspender milhares de processos sobre reconhecimento de vínculo empregatício até o julgamento do Tema 1389, que deverá fixar tese de repercussão geral para todo o Judiciário.

O caso expõe divergência histórica entre a Justiça do Trabalho e setores empresariais. Enquanto o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a existência de CNPJ não afasta automaticamente o vínculo de emprego quando estão presentes subordinação, pessoalidade, habitualidade e remuneração, representantes do mercado defendem maior liberdade contratual.

Em audiência pública promovida pela Corte, magistrados, economistas, sindicalistas, empresários e especialistas divergiram sobre os efeitos do modelo. O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, classificou a expansão da pejotização como ameaça à proteção previdenciária e trabalhista, alertando para o risco de esvaziamento do sistema de Seguridade Social, que engloba Previdência Social, Saúde Pública (SUS) e Assistência Social.

Nas redes e em fóruns especializados, o debate também se intensificou. De um lado, trabalhadores relatam ganhos líquidos maiores e maior autonomia profissional. De outro, multiplicam-se relatos de profissionais obrigados a abrir empresas para manter empregos que continuam funcionando sob as mesmas regras de subordinação típicas da CLT.

 

Crescimento impulsionado por empresas

A expansão da chamada pejotização não decorre apenas de escolha dos trabalhadores. Em muitos setores, essa tem sido estimulada por empresas interessadas em reduzir encargos trabalhistas e custos operacionais.

A diferença é expressiva. Enquanto a contratação formal envolve férias remuneradas, 13º salário, FGTS, contribuição previdenciária patronal e outras obrigações, os contratos PJ transferem parte desses custos e riscos para o trabalhador.

O resultado é pressão crescente para substituição de vínculos celetistas por contratos empresariais, sobretudo em segmentos de alta qualificação.

Levantamento da Catho mostra que as vagas para contratação via PJ cresceram 19% no primeiro trimestre de 2026 em comparação com o mesmo período do ano anterior. Estudo da InfoJobs indica dado revelador: apesar da expansão desse modelo, 56% dos profissionais que atuam como PJ afirmam preferir retornar ao regime CLT, principalmente em busca de estabilidade e proteção social.

 

Onde a pejotização mais avança

A transformação é especialmente intensa em atividades ligadas à economia digital e aos serviços especializados.

Na área de tecnologia da informação, mais de 90% dos profissionais já atuam como pessoa jurídica. Em comunicação e marketing, a participação do modelo passou de 49% das vagas em 2021 para 68% em 2026.

A saúde também aderiu fortemente ao sistema. Médicos plantonistas, psicólogos e outros profissionais frequentemente trabalham por meio de empresas próprias. O mesmo ocorre em setores como engenharia, advocacia, consultoria e produção audiovisual.

Por outro lado, atividades com menor remuneração média e maior necessidade de controle operacional continuam predominantemente vinculadas à CLT, como comércio, logística, transporte coletivo, construção civil, limpeza urbana e serviços administrativos.

 

Conta que fica para o Estado

O avanço da pejotização produz efeito paradoxal. Embora reduza custos para empresas e possa elevar a renda líquida de parte dos profissionais, diminui significativamente a arrecadação destinada à Previdência Social e ao FGTS.

Especialistas em finanças públicas alertam que a expansão indiscriminada do modelo pode ampliar o desequilíbrio previdenciário justamente em momento de envelhecimento acelerado da população brasileira.

A preocupação também envolve o futuro dos próprios trabalhadores. Sem contribuição previdenciária regular, milhões de profissionais podem chegar à aposentadoria sem cumprir requisitos mínimos para acesso a benefícios ou depender exclusivamente de programas assistenciais financiados pelo Estado.

 

Flexibilidade ou fraude?

A questão central não é a existência do contrato PJ em si. Há consenso de que esse é legítimo em inúmeras atividades empresariais e profissionais. O problema surge quando a figura jurídica é utilizada para mascarar relações de emprego tradicionais.

Nesses casos, trabalhadores cumprem jornada fixa, respondem a superiores hierárquicos, não podem se fazer substituir e recebem remuneração periódica, mas sem qualquer proteção trabalhista.

É justamente essa fronteira que o STF será chamado a definir.

O julgamento poderá estabelecer marco regulatório para um dos temas mais sensíveis da economia contemporânea: o equilíbrio entre flexibilidade produtiva, competitividade empresarial e preservação dos direitos sociais.

Mais do que disputa jurídica, a discussão reflete o dilema estrutural do mercado de trabalho brasileiro.

De um lado, empresas pressionadas por custos e competição global. De outro, milhões de trabalhadores que veem na carteira assinada não apenas contrato de trabalho, mas rede de proteção cada vez mais rara em mercado marcado pela informalização crescente, que, em última instância, significa precarização das relações de trabalho.