Saep DF
Publicado: 8-fev-2013 - às 15:11


DIREITO TRABALHISTA

Supremo garante aviso prévio proporcional anterior à lei de 2011

Fonte: Agência Sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) pôs fim às dúvidas e decidiu: os empregados demitidos antes da Lei 12.506, outubro de 2011, têm direito ao aviso prévio proporcional de até 90 dias. A decisão do STF é de quarta-feira (6).

A decisão do Supremo foi motivada por um grande número de ações de vários sindicatos, pleiteando respeito à Constituição Federal, que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.

Pela lei, o trabalhador demitido tem direito a três dias adicionais por ano trabalhado. Porém, o limite do aviso prévio é de 90 dias.