DIREITO TRABALHISTA
Atenção: feriado do Dia do Evangélico é lei; dispensa ou hora-extra
SAEP orienta para o cumprimento da norma para evitar passivo trabalhista
Na próxima sexta-feira (30), quando se comemora o Dia do Evangélico, é feriado no Distrito Federal. Por isto, o SAEP ressalta que o trabalhador deve ser dispensado, ou em caso de trabalho realizado, deve receber em dobro o valor da hora normal trabalhada.
A data é assegurada em Lei Distrital. Portanto, somente para os órgãos federais é ponto facultativo, pois o feriado é local.
Desta forma, o SAEP orienta as instituições de ensino do DF para o cumprimento da norma para evitar passivos trabalhistas.
Lei Distrital
Comemorado há 16 anos no Distrito Federal, o Dia do Evangélico, 30 de novembro, foi instituído pelas Leis Distritais 893, de 27 de julho de 1995, e 963, de 18 de dezembro de 1995.
A Câmara dos Deputados aprovou ainda, a Lei Federal 12.328/10, cujo objetivo é exclusivamente destacar esse dia como data comemorativa nacional.
Atendimento no SAEP
Assim, a diretoria do Sindicato comunica a todos os auxiliares de administração escolar, que devido ao feriado local, não haverá atendimento no SAEP, nesta sexta-feira (30).
As atividades do Sindicato serão retomadas na segunda-feira (3) de dezembro, de 8h as 12h e de 13h20 as 18h.

