Publicado:
22-nov-2012 - às 13:30
GRATUIDADE
Isenção de taxa de inscrição em vestibular e concurso para pobre
Gratuidade deve ser assegurada a candidatos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (21) a isenção de taxas para pobres que se inscreverem em concursos públicos e vestibulares em instituições federais.
O projeto examinado (PLS 219/2012), do senador Mário Couto (PSDB-PA), foi acolhido no formato do substitutivo apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).
Pelo texto, a inscrição gratuita dos candidatos pobres deve ser assegurada aos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
A matéria ainda deve passar pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, as universidades federais já costumam isentar de taxas os candidatos de baixa renda, o que já não acontece normalmente no caso dos concursos. O projeto tem a vantagem de estabilizar o benefício e uniformizar as regras.
Mário Couto sugeriu as mudanças por meio de uma norma autônoma, sem levar em conta que já existem leis com afinidade com o tema já em vigor, observou Paulo Paim.
O relator optou, portanto, em sugerir o substitutivo para fixar a isenção no texto dessas leis: a que define o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e fundações públicas e, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O substitutivo também estabelece que será considerada a renda per capita mensal de um salário mínimo para efeito de dispensa da taxa. O texto inicial não mencionava o período referente à renda, ficando apenas implícito que se tratava da renda mensal
O projeto examinado (PLS 219/2012), do senador Mário Couto (PSDB-PA), foi acolhido no formato do substitutivo apresentado pelo relator, Paulo Paim (PT-RS).
Pelo texto, a inscrição gratuita dos candidatos pobres deve ser assegurada aos que tiverem renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
A matéria ainda deve passar pelo exame da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) e depois, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Atualmente, as universidades federais já costumam isentar de taxas os candidatos de baixa renda, o que já não acontece normalmente no caso dos concursos. O projeto tem a vantagem de estabilizar o benefício e uniformizar as regras.
Mário Couto sugeriu as mudanças por meio de uma norma autônoma, sem levar em conta que já existem leis com afinidade com o tema já em vigor, observou Paulo Paim.
O relator optou, portanto, em sugerir o substitutivo para fixar a isenção no texto dessas leis: a que define o regime jurídico dos servidores públicos, das autarquias e fundações públicas e, ainda, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
O substitutivo também estabelece que será considerada a renda per capita mensal de um salário mínimo para efeito de dispensa da taxa. O texto inicial não mencionava o período referente à renda, ficando apenas implícito que se tratava da renda mensal
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