Saep DF
Publicado: 16-jun-2011 - às 14:2


LIBERDADE DE EXPRESSÃO

STF autoriza a realização da Marcha da Maconha em todo o Brasil

Supremo definiu que as marchas não são crimes de incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de políticas públicas, e não o consumo

Fonte: Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta (15), por unanimidade, liberar manifestações em defesa da legalização do uso de drogas, como a Marcha da Maconha.

Os ministros entenderam que a liberdade de reunião e a liberdade de expressão, direitos garantidos pela Constituição, devem ser respeitadas.

O principal argumento que proibia a marcha da maconha era de que a manifestação era considerada apologia as drogas, pois nas manifestações símbolos e faixas que representam a droga são exibidos.

O STF definiu que as marchas não são crimes de incentivo e apologia às drogas, uma vez que propõem a revisão de políticas públicas, e não o consumo.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2009 e pedia que o Artigo 287 do Código Penal fosse interpretado conforme a Constituição.

O artigo prevê pena de detenção de até seis meses para quem faz, publicamente, apologia de fato criminoso ou de autor de crime.

O primeiro a votar foi o relator Celso de Mello, que defendeu que o Estado deve proteger as manifestações de grupos minoritários, e não puni-las.

"Nada se revela mais nocivo e perigoso que a pretensão do Estado de reprimir a liberdade de expressão, principalmente de ideias que a maioria repudia. O pensamento deve ser sempre livre", resumiu. Ele ainda afirmou que as marchas se propõem a pautar "importante e necessário debate das políticas públicase dos efeitos do proibicionismo".

O ministro Luiz Fux achou prudente que o Tribunal estipulasse algumas limitações na decisão, impedindo, por exemplo, a participação de crianças e adolescentes nas marchas.

Também determinou que as passeatas devem ser pacíficas e que não devem promover o consumo de drogas.

Os ministros lembraram, no entanto, que essas limitações já são previstas na legislação vigente no país.

Ao votar com o relator, a ministra Cármen Lúcia afirmou que tem um apreço especial pela liberdade de reunião e de expressão em locais públicos porque isso lhe foi negado durante a ditadura militar.

"A liberdade maior que se tem é a de expressão. Quem não tem garantia sequer da sua própria boca, não tem liberdade nenhuma. Se abrirmos mão da liberdade hoje, amanhã não teremos nem liberdade, nem segurança".

A ministra Ellen Gracie, que faz parte da Comissão Brasileira sobre Drogas e Democracia, diz que se sente aliviada pelo fato de a sua liberdade de expressão estar garantida para discutir as políticas públicas relativas ao uso de drogas.

O ministro Carlos Ayres Britto afirmou que não se pode confundir a criminalização da conduta, de defendera legalização do uso de drogas, com o debate sobre a própria criminalização.

Os outros votos favoráveis foram dos ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e do presidente da Corte, Cezar Peluso.

"O governo não pode proibir expressões verbais ou não verbais porque a sociedade as considera desagradáveis, ofensivas e destoantes do pensamento dominante. É preciso manter o debate permanentemente aberto", disse Peluso.

Apenas oito dos 11 ministros participaram do julgamento. Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, Gilmar Mendes está em viagem ao exterior e Joaquim Barbosa não participou do julgamento, nem divulgou o motivo da falta.