Saep DF
Publicado: 9-jun-2026 - às 8:32


Câmara avança na proteção ao trabalho e aprova convenção da OIT sobre saúde e segurança

Texto fortalece políticas de prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e mortes relacionadas ao trabalho. Proposta segue para análise do Senado

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (3), o PDL (Projeto de Decreto Legislativo) 720/24, do Poder Executivo, que incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção 187 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), instrumento internacional orientado à promoção permanente da saúde e da segurança nos ambientes laborais.

Com parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a matéria segue agora para apreciação do Senado Federal, a Casa revisora. Caso receba aval dos senadores, o Brasil avançará na consolidação de políticas públicas destinadas à prevenção de acidentes, enfermidades ocupacionais e mortes decorrentes da atividade profissional.

Para a relatora, a adesão à convenção fortalece direitos já assegurados pela Constituição Federal.

“O acordo dá concretude a dispositivos constitucionais que garantem aos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”, destacou.


Cultura de prevenção

Adotada pela OIT em 2006 e em vigor internacionalmente desde 2009, a Convenção 187 estabelece diretrizes para construção de cultura permanente de prevenção nos locais de trabalho.

O texto parte do princípio de que acidentes e doenças ocupacionais não devem ser tratados como fatalidades ou custos inevitáveis da atividade econômica. Pelo contrário, devem ser enfrentados por meio de políticas públicas, fiscalização eficiente, formação profissional e participação social.

Ao ratificar a convenção, cada país assume compromisso de promover melhoria contínua das condições de trabalho, reduzindo riscos à integridade física e mental dos trabalhadores.

A norma também determina que governos formulem políticas nacionais específicas para o setor em diálogo com organizações representativas de trabalhadores e empregadores, fortalecendo mecanismos de negociação e participação tripartite.


Sistema nacional mais estruturado

Entre os principais pontos da convenção está a exigência de estrutura institucional capaz de garantir efetividade às políticas de saúde e segurança.

Como requisitos mínimos, o país deve manter legislação específica, órgãos responsáveis pela formulação e execução das políticas públicas e sistemas de fiscalização orientados ao cumprimento das normas trabalhistas.

A convenção também estimula criação e fortalecimento de instrumentos complementares, como conselhos consultivos tripartites, serviços de orientação técnica, programas de capacitação profissional, centros de pesquisa, mecanismos de produção e análise de dados estatísticos e integração com sistemas de Seguridade Social.

Outro aspecto relevante é a atenção dedicada às micro e pequenas empresas e aos trabalhadores inseridos na informalidade, segmentos historicamente mais vulneráveis à precarização das condições laborais e à ausência de proteção adequada.


Acidentes ainda representam desafio

A aprovação ocorre em contexto marcado pela persistência de elevados índices de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho no Brasil.

Apesar dos avanços normativos registrados nas últimas décadas, especialistas apontam que fatores como terceirização excessiva, jornadas extensas, informalidade, insuficiência de fiscalização e descumprimento de normas de segurança continuam contribuindo para milhares de afastamentos e incapacidades todos os anos.

Nesse cenário, a Convenção 187 é vista como instrumento capaz de orientar políticas públicas de longo prazo, incentivando abordagem preventiva em lugar de medidas orientadas apenas à reparação dos danos já ocorridos.


Próximo passo no Senado

A aprovação pela Câmara representa etapa importante no processo de adesão brasileira ao acordo internacional. Pela Constituição, tratados, convenções e compromissos firmados pelo País perante organismos internacionais dependem de autorização do Congresso Nacional.

Agora, caberá ao Senado decidir sobre a incorporação definitiva da Convenção 187 ao marco jurídico brasileiro.

Caso seja ratificada, a norma reforçará o compromisso do País com padrões internacionais de proteção ao trabalho, ampliando instrumentos para construção de ambientes laborais mais seguros, saudáveis e compatíveis com princípios de dignidade humana e valorização social do trabalho previstos na Constituição.