ELEIÇÕES 2010
MPE pede impugnação da candidatura de Roriz (PSC) e de mais seis
O Ministério Público Eleitoral (MPE) do Distrito Federal entrou, na última sexta-feira (9), com sete pedidos de impugnação de candidatura. Entre eles está o de Joaquim Domingos Roriz (PSC), candidato a governador do Distrito Federal, e o de cinco candidatos do PSTU.
Segundo o procurador regional eleitoral Renato Brill de Góes, a impugnação da candidatura de Roriz está sendo pedida por dois motivos:
1) a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa, já que Roriz renunciou ao seu mandato de senador; e
2) não quitação eleitoral de uma multa de R$ 5 mil decorrente de condenação por propaganda eleitoral fora do período permitido em processo proposto pelo Ministério Público Eleitoral.
Para Brill, o candidato ao GDF estaria inelegível por 8 anos a contar do fim da legislatura em que renunciou, ou seja, até 2018.
"Roriz renunciou ao cargo de senador em 4 de julho de 2007, quando já havia, desde 28 de junho de 2007, representação capaz de autorizar abertura de um processo por quebra do decoro parlamentar, o que poderia levar a perda do mandato. No dia da renúncia, a mesa diretora do Senado já havia encaminhado a representação para a Comissão de Ética da Casa", explicou o procurador.
Além dos motivos expostos pelo procurador, a documentação do registro de candidatura de Roriz apresentou diversas irregularidades, como, duas certidões criminais positivas não detalhadas, ausência de assinatura na declaração de bens e na retificação da declaração e não reconhecimento de firma da declaração.
Outros seis candidatos tiveram o pedido de impugnação da candidatura, são eles Antônio Ricardo Martins Guillen, candidato a deputado distrital, José Antônio dos Santos, candidato a 2º suplente de senador, Robson Raymundo da Silva, candidato a senador, Rodrigo de Souza Mendonça Pinto, candidato a governador, todos pelo PSTU e Nixon Brasil Lima, candidato a 2º suplente de senador pela coligação PTN/PSL.
O motivo do pedido de impugnação desses candidatos foi a perda do prazo de desincompatibilização - prazo para que os titulares de cargos públicos deixem os cargos para poderem concorrer nas próximas eleições - que terminou em 3 de abril, seis meses antes do pleito.

