DIREITO SOCIAL
Empregador poderá ficar obrigado a pagar vale-transporte integral
A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei (PL 6851/10), do senador Paulo Paim (PT-RS), que torna obrigatório o pagamento integral do vale-transporte pelo empregador.
Pela legislação atual (Lei 7418/85), o empregador pode descontar até 6% do salário básico de seus empregados como participação nos gastos com transporte.
O senador destaca que a legislação tem regras confusas sobre a participação do trabalhador no custeio do vale-transporte.
Ele argumenta que, em alguns casos, quando o salário é um pouco maior, o valor do vale-transporte pode ser descontado integralmente do salário do empregado.
O projeto modifica a lei para atribuir os custos exclusivamente ao contratante. Paim destaca que a proposta confere tratamento isonômico ao benefício.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

