Publicado:
22-mai-2014 - às 17:1
ENSINO PRIVADO
Ministério da Educação descredencia faculdade Alvorada de Brasília
Instituição tem prazo de 30 dias para apresentar recurso contra a decisão
O Ministério da Educação descredenciou a Faculdade Alvorada de Informática, com sede em Brasília. O descredenciamento está definido em despacho da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) publicado na edição da última segunda-feira (19) do Diário Oficial da União.
A instituição de ensino é da mesma mantenedora da Faculdade Alvorada de Educação Física, descredenciada pelo ministério em setembro do ano passado por deficiência na qualidade acadêmica, problemas econômicos e falta de instalações adequadas.
O despacho fixa medidas de atendimento aos estudantes. As atividades da secretaria acadêmica devem ser mantidas, e garantida a entrega de toda a documentação requerida por alunos, inclusive aos que estão com matrículas trancadas, e os que concluíram o curso. A faculdade terá de informar em jornais de grande circulação do Distrito Federal o local de atendimento para a entrega da documentação acadêmica.
O decreto determina também que a faculdade forneça os documentos acadêmicos dos alunos que concluíram o curso superior à secretaria. Deve enviar para a Seres a relação de estudantes, agrupados por curso, semestre do curso, dados pessoais e as grades curriculares e planos de ensino do curso ofertado.
A instituição de ensino é da mesma mantenedora da Faculdade Alvorada de Educação Física, descredenciada pelo ministério em setembro do ano passado por deficiência na qualidade acadêmica, problemas econômicos e falta de instalações adequadas.
O despacho fixa medidas de atendimento aos estudantes. As atividades da secretaria acadêmica devem ser mantidas, e garantida a entrega de toda a documentação requerida por alunos, inclusive aos que estão com matrículas trancadas, e os que concluíram o curso. A faculdade terá de informar em jornais de grande circulação do Distrito Federal o local de atendimento para a entrega da documentação acadêmica.
O decreto determina também que a faculdade forneça os documentos acadêmicos dos alunos que concluíram o curso superior à secretaria. Deve enviar para a Seres a relação de estudantes, agrupados por curso, semestre do curso, dados pessoais e as grades curriculares e planos de ensino do curso ofertado.
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