Saep DF
Publicado: 8-out-2009 - às 15:37


APOSENTADORIA

Fator previdenciário: Vargas apresenta substitutivo ao projeto

O texto do relator institui a fórmula 85/95; quando soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor, o trabalhador receberá seus benefícios integrais

Fonte: Diap

O deputado Pepe Vargas (PT/RS), relator do PL 3.299/08, do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário, apresentou hoje [ontem] substitutivo ao texto na Comissão de Finanças e Tributação.

O substitutivo de Vargas, objeto de acordo entre centrais - CUT, Força Sindical, CGT e UGT - e Governo prevê a substituição do fator pela fórmula 85/95.

Esse acordo vai possibilitar também a aprovação do PL 1/07, que cria uma política de recuperação e atualização do salário mínimo até 2023.

O acordo prevê:
- o reajuste com ganho real de 2,5% para os aposentados que ganham mais de um salário mínimo em 2010 e 2011;

- a criação de Mesa de Negociação que discuta a recuperação dos benefícios previdenciários de 2012 em diante;

- a extinção do fator previdenciário do cálculo da aposentadoria quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 para mulher, 95 para homem, 80 para professora e 90 para professor;

- o congelamento da tábua da expectativa de sobrevida quando o segurado atinge o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição e decide permanecer na ativa para chegar à soma 85/95. Esta medida mantém inalterado o tempo de contribuição frente à crescente melhoria da expectativa de sobrevida da população brasileira;

- o corte de 30% das piores contribuições em vez de os 20% atuais para cálculo do benefício; e

- a garantia do emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.
Pelo acordo, o substitutivo poderá ser votado no plenário de Câmara, mediante aprovação de requerimento do deputado João Dado (PDT/SP), que pede urgência para apreciação do projeto.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) apresentou requerimento para que a proposição seja examinada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, antes de ir a voto no plenário.