Publicado:
5-ago-2015 - às 11:54
PRÓXIMA ETAPA
PEC que assegura maior participação das mulheres no Legislativo
São necessários 49 votos para a aprovação.
Divulgação
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 98/2015) que amplia a participação feminina no Parlamento e em todos os níveis do Legislativo passou pela segunda sessão de discussão no Plenário nesta terça-feira (4).
A PEC ainda tem que passar por mais três sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado. São necessários 49 votos para a aprovação. Se aprovada, serão realizadas mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Para que a Constituição seja efetivamente alterada, a proposta tem que ser aprovada também pela Câmara dos Deputados.
A PEC 98/2015, apresentada pela Comissão Temporária da Reforma Política, acrescenta o artigo 101 no Ato das Disposições Transitórias da Constituição para que passe a ser obrigatória a eleição de um determinado número de mulheres nas Casas Legislativas.
Segundo o texto da PEC, na primeira eleição após a promulgação da emenda constitucional, pelo menos 10% das vagas nas Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais seriam reservadas às mulheres. Esse percentual passaria para 12% das cadeiras na eleição seguinte e para 16% das vagas na terceira eleição após a vigência das novas regras.
Ainda de acordo com a proposta de emenda à Constituição, se o percentual mínimo não for atingido, as vagas serão preenchidas pelas candidatas com maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
A PEC ainda tem que passar por mais três sessões de discussão antes de ser votada em primeiro turno no Plenário do Senado. São necessários 49 votos para a aprovação. Se aprovada, serão realizadas mais três sessões de discussão antes da votação em segundo turno. Para que a Constituição seja efetivamente alterada, a proposta tem que ser aprovada também pela Câmara dos Deputados.
A PEC 98/2015, apresentada pela Comissão Temporária da Reforma Política, acrescenta o artigo 101 no Ato das Disposições Transitórias da Constituição para que passe a ser obrigatória a eleição de um determinado número de mulheres nas Casas Legislativas.
Segundo o texto da PEC, na primeira eleição após a promulgação da emenda constitucional, pelo menos 10% das vagas nas Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e Câmaras Municipais seriam reservadas às mulheres. Esse percentual passaria para 12% das cadeiras na eleição seguinte e para 16% das vagas na terceira eleição após a vigência das novas regras.
Ainda de acordo com a proposta de emenda à Constituição, se o percentual mínimo não for atingido, as vagas serão preenchidas pelas candidatas com maior votação nominal individual dentre os partidos que atingiram o quociente eleitoral.
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