Publicado:
23-out-2013 - às 16:33
DIREITOS TRABALHISTAS
Adiada votação do PL sobre suspensão do contrato de trabalho
Nova data da votação ainda não foi definida
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado Federal, realizou reunião nesta quarta-feira (23) para apreciar várias matérias, dentre elas, o PLS 62/2013, do senador Valdir Raupp (PMDB-RR), que altera a redação do art. 476-A da CLT, com o objetivo de instituir a suspensão do contrato de trabalho em caso de crise econômico-financeira da empresa.
No colegiado foi adiada a apreciação do parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), pela aprovação. A proposta somente será apreciada pela comissão e não será apreciada no plenário do Senado ao menos que seja apresentado recurso com assinatura de nove parlamentares.
Conteúdo
A proposição estabelece que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses nas seguintes situações:
- 1) para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; e 2) quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
O projeto define também que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
No colegiado foi adiada a apreciação do parecer do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), pela aprovação. A proposta somente será apreciada pela comissão e não será apreciada no plenário do Senado ao menos que seja apresentado recurso com assinatura de nove parlamentares.
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A proposição estabelece que, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses nas seguintes situações:
- 1) para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual; e 2) quando o empregador, em razão de crise econômico-financeira, comprovadamente não puder manter o nível da produção ou o fornecimento de serviços. Durante o período de suspensão contratual o empregado fará jus aos benefícios voluntariamente concedidos pelo empregador.
O projeto define também que o prazo limite de suspensão poderá ser prorrogado mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho e aquiescência formal do empregado, devendo o empregador, quando se tratar de curso ou programa de qualificação profissional, arcar com o ônus correspondente ao valor da bolsa.
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