Saep DF
Publicado: 15-ago-2013 - às 17:31


DIREITO TRABALHISTA

Fim da contribuição previdenciária sobre aviso prévio é aprovado

Segundo autor, aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário

Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos ao trabalhador na forma de aviso prévio.

O texto aprovado é o Projeto de Lei 3718/12, do ex-deputado Romero Rodrigues. Segundo o autor, o aviso prévio não pode ser tributado por ser uma indenização ao trabalhador e não uma parte de seu salário.

Relator na comissão, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou voto favorável ao texto.

“No âmbito de nossos tribunais superiores, as decisões já são no sentido de que o aviso prévio indenizado não corresponde à retribuição por trabalho realizado e sim à reparação de dano causado ao trabalhador em decorrência do aviso prévio não usufruído”, disse Figueiredo.

A exclusão estava prevista originalmente na Lei de Custeio da Previdência (8.212/91), mas foi retirada pela Lei 9.528/97.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.