Saep DF
Publicado: 12-nov-2013 - às 17:9


DIREITO DO TRABALHADOR

Homem que adota tem direito a salário-maternidade por 120 dias

Em outubro também foi sancionado projeto que permite ao homem receber salário-maternidade

Fonte: Central Sindical

A sociedade evolui, as leis também. Mudança importante garante licença a pais adotantes. O avanço foi sacramentado pela presidente Dilma Rousseff.

Para a Federação dos Professores do Estado de São Paulo, trata-se de "uma vitória para casais homoafetivos ou solteiros que adotaram ou obtiveram guarda de criança".

Diz o Artigo da Lei 12.873: "Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade por 120 dias".