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Publicado: 5-ago-2022 - às 9:32
Atualizado: 11-ago-2022 - às 16:41


MP muda regras do vale-alimentação e regulamenta o teletrabalho

Texto estabelece que o auxílio-alimentação não pode ser usado para outro fim que não seja compra de comida

Por: Por Agência O Globo | 03/08/2022 15:40

Fonte: https://economia.ig.com.br/2022-08-03/medida-provisoria-vale-alimentacao-teletrabalho.html

Paulo Sérgio Câmara/O GLOBO

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (3), uma medida provisória que  altera as regras para a concessão do auxílio-alimentação pago aos trabalhadores e regulamenta adoção do teletrabalho (chamado popularmente de home-office) pelas empresas.

Veja a seguir os principais pontos do texto:

Vale-alimentação

Inicialmente, o relator da matéria, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), cogitou permitir que o auxílio-alimentação fosse pago aos trabalhadores em dinheiro, o que foi fortemente criticado pelo setor de restaurantes. Em novo parecer, Paulinho da Força retirou o dispositivo, mas incluiu a possibilidade de o trabalhador sacar o saldo não utilizado ao final de 60 dias.

A MP deixa claro que o auxílio-alimentação não pode ser usado para nenhum outro gasto que não seja compra de comida.

A proposta também proíbe que as fornecedoras de tíquetes-alimentação deem descontos para as empresas que contratam o serviço. Por exemplo: antes, uma empresa poderia contratar R$ 50 mil em auxílio-alimentação, mas pagar menos — essa diferença era compensada com cobrança de taxas para os restaurantes e supermercados. Na avaliação do governo, o método fazia com que a alimentação dos trabalhadores ficasse mais cara.

A MP estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 50 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência ou embaraço à fiscalização. Estão sujeitos ao pagamento os empregadores, as empresas emissoras dos cartões de pagamento do auxílio e os estabelecimentos que comercializam produtos não relacionados à alimentação.

Home office

O texto também facilita o home office (teletrabalho) de maneira permanente, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido e também a adoção de um esquema de trabalho por produção — e não apenas por jornada de trabalho.

Com a MP, o trabalhador poderá ser contratado seguindo as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas sob o regime de produção, inclusive sem controle de ponto, quando estiver no regime de teletrabalho.

A MP considera teletrabalho ou trabalho remoto (o home office) a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não.

A medida provisória estabelece ainda que a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto.

Leia a matéria completa no site do IG